Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE

A referência à “inelegibilidade” foi manifestada quase como uma opinião do ministro em um despacho que nada modificou a situação eleitoral do ex-presidente
Jornal GGN – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, não barrou a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tampouco decretou sua inelegibilidade, como foi divulgado por alguns jornais desde esta quarta-feira (01). Fux apenas mencionou “vislumbrar a inelegibilidade” da chapa, em uma ação que pedia ao Tribunal para tornar o líder petista impedido de disputar as eleições, e que o mesmo ministro inclusive se negou a julgar.
Como presidente do TSE, cabe a Fux analisar alguns pedidos relacionados a candidaturas e já é a segunda ação cautelar protocolada, pedindo que o TSE declare Lula inelegível, negada pela Corte. A primeira delas foi ingressada pelo MBL (Movimento Brasil Livre), e a ministra Rosa Weber também descartou a ação, no dia 18 de julho.
A Justiça Eleitoral se nega a julgar se Lula pode ou não disputar as eleições porque é preciso seguir o calendário eleitoral. Pela legislação, o líder petista tem o direito de registrar sua candidatura até o dia 15 de agosto e a partir de então é que ações contra a elegibilidade do ex-presidente podem ser avaliadas.
“Verifica-se a existência de um pedido impugnativo genérico, apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas”, escreveu Fux.
Ainda, o pedido atual que gerou a polêmica em manchetes dos últimos dois dias na imprensa partiu de um advogado que se diz não ter nenhuma relação com algum partido. E para impugnar o registro de uma candidatura, o pedido deve partir de candidatos adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O prazo é de cinco dias desde o pedido de registro, que ocorrerá no dia 15 de agosto. Por isso, até o dia 20 deste mês deve chegar nas mãos da Justiça Eleitoral os pedidos, que somente então poderão ser julgados. E quem estará presidindo a Corte é a ministra Rosa Weber.
“Enfrenta-se, a rigor, um pedido de exclusão de candidato materializado em um instrumento procedimental atípico, oriundo de um agente falto de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei”, acrescentou o ministro.
Então, apesar de o atual presidente do TSE ter afirmando que ele vislumbra a inelegibilidade, ele não pode, a rigor, entrar no mérito da questão neste momento. Por isso, as manchetes “Fux afirma que Lula está inelegível” ou “é inelegível” são Fake News, uma vez que tal julgamento ainda não foi feito e, portanto, o ex-presidente ainda não é ou está proibido de disputar as eleições.