Apesar de regulada e com ordem judicial, a paciente não foi removida do Hospital Municipal.

Fonte: Jornal O Paraguaçu

Pacioente morreu sem receber socorro do Estado, mesmo tendo decisão judicial determinando sua remoção

Mais um paciente morreu em Jacobina à espera de uma vaga na fila da Regulação do Estado. Desta vez, a vítima da precariedade na saúde pública, foi a dona de casa Luana de Jesus, 28 anos, mãe de uma menino de sete anos, que residia no distrito de Itaitu, e estava internada no Hospital Municipal Antônio Teixeira Sobrinho em Jacobina.

A agricultora familiar é mais uma vitima da fila da Regulação da SESAB.

Mesmo havendo uma decisão do Poder Judiciário, data de segunda-feira (17.09), estabelecendo um prazo de 24 horas para a transferência da paciente para Salvador, a ordem judicial não foi cumprida a tempo e, lamentavelmente, Luana de Jesus veio a óbito na manhã desta quinta-feira (20), depois de esperar três dias por uma vaga do sistema de Regulação do Estado.

Ontem à noite, familiares de Luana ainda tentaram sensibilizar as autoridades, com um vídeo compartilhado nas redes sociais, onde apelavam para o governador Rui Costa. Hoje pela manhã, também como forma de chamar atenção, os parentes da paciente fecharam a estrada que liga à sede da Jacobina Mineração e Comércio, mas já era tarde demais, e agora só restam lágrimas e luto.

Como funciona a Regulação do Estado?

Quando o paciente dá entrada em alguma unidade de saúde do Estado, seja ela pública ou privada, e sua solicitação não pode ser atendida na própria unidade – avaliação neurológica, cardiológica, angiografia e vaga em UTI, por exemplo, é feito pelo médico que está lhe atendendo um relatório com o seu quadro clínico detalhado, com a solicitação que ele precisa e o transporte necessário – ambulância comum, UTI móvel ou UTI aérea. O médico regulador recebe a solicitação na Central Estadual de Regulação e tenta viabilizá-la. Caso o recurso não esteja disponível naquele momento por falta de vagas, o paciente é colocado em uma lista de espera após uma classificação por risco realizada pelo médico regulador.

Para definir qual paciente deverá ser encaminhado naquele momento, os reguladores usam os seguintes critérios: urgência gravidade do caso, antiguidade na solicitação e perfil da vaga disponível. Os critérios de gravidade são aqueles já definidos em literatura médica e usados na prática clínica. O médico regulador baseia-se no relatório elaborado pelo médico que está atendendo o paciente para definir através dele qual a gravidade e a urgência do caso. Para melhorar o acesso, já estão em fase de implementação os Protocolos de Regulação do acesso, utilizados pelas unidades para colocar o paciente na regulação com um relatório médico mais completo e preciso no que se refere ao quadro clínico do paciente. (Fonte: jacobina24horas.com.br)