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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa aos eleitores de Feira de Santana que o atendimento no fórum e cartórios eleitorais da cidade será suspenso nesta segunda-feira (18). A interrupção ocorre em virtude de feriado municipal, alusivo à emancipação política do município. O funcionamento das unidades será retomado normalmente na terça-feira (19), quando voltarão a ser ofertados os diversos serviços da Justiça Eleitoral, a exemplo do recadastramento biométrico.

 

Em Feira de Santana, o número de eleitores é de 404.568, mas apenas 163.425 (40,39%) compareceram aos cartórios eleitorais para realizar o recadastramento biométrico. Os 241.143 que ainda não fizeram o procedimento têm até o dia 31 de janeiro de 2018 para ficar em dias com a Justiça Eleitoral.

 

Na cidade, os serviços eleitorais são oferecidos em três postos:

 

– Fórum Eleitoral de Feira de Santana (atendimento por distribuição de senha e agendamento)

Endereço: Avenida José Falcão da Silva, S/N, Queimadinha

Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas;

 

– SAC (somente por agendamento no site)

Endereço: Rua Desembargador Filinto Bastos, 450, Centro

Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h às 15h30;

 

– Posto itinerante de Humildes (atendimento por distribuição de senhas)

Endereço: Biblioteca Municipal Manoel Pereira Pimenta, na Rua São Salvador, S/N.

Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 13h.

 

Documentos

 

No local do atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, como casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para atualização das informações.

 

Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro alistamento eleitoral, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.