O juiz Teomar Almeida de Oliveira, da 55ª Zona Eleitoral que abrange o município de Morro do Chapéu determinou , no último dia 7, a exclusão imediata das plataformas Facebook e Whats app de uma “pesquisa eleitoral” realizada em Morro do Chapéu por uma suposta empresa especializada em pesquisas chamada Doxa Pesquisas sem o devido registro e divulgada nas páginas assinadas por Bruno Alexandrino nessas redes com o claro propósito de dar suporte à pré-candidatura de um postulante ao cargo de Prefeito do município localizado no centro-norte baiano.

A divulgação da pesquisa, considerada uma tentativa de favorecimento de uma pré candidatura infringiu diversos artigos da Lei Eleitoral principalmente por utilizar ferramentas de internet e fazer propaganda eleitoral antecipada quando o autor da postagem tece elogios ao pré-candidato ao comentar a pesquisa irregular.

Na sentença emitida em caráter de urgência, onde que deferiu a liminar impetrada pelo Partido Liberal, o PL, o magistrado assinala que além da irregularidade da pesquisa por não haver nenhum registro oficial dela junto ao TRE a mídia social, pelo seu poder de penetração e influência, pode atingir um público mais amplo e tem potencial de desequilibrar o pleito prejudicando adversários que nela foram incluídos sem qualquer critério e sem transparência da origem dos dados resultados.

O juiz também determinou que Bruno Alexandrino, autor e distribuidor das postagens abstenha-se de disparar a pesquisa nos seus perfis de Whats app e em quaisquer canais de comunicação sob pena de multa diária de 1 mil reais. Da mesma forma, determinou que o Bruno Alexandrino inserisse e mantivesse, por 30 dias como foto de capa do seu perfil o texto abaixo sob pena de multa de 50 mil reais.

Veja o texto do TRE

“POR ORDEM DO MM JUIZ ELEITORAL DA 55a ZONA ELEITORAL DE MORRO DO CHAPÉU DO ESTADO DA BAHIA, que concedeu LIMINAR, a pedido do PARTIDO LIBERAL – PL – DIRETÓRIO MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, nos autos da REPRESENTAÇÃO ELEITORAL nº 0600001-20.2020.6.05.0130, comunico que o CONTEÚDO EM FORMA DE PESQUISA ELEITORAL VEICULADO EM MEU PERFIL com intenções de votos aos candidatos a Prefeito nas Eleições 2020, no município de Morro do Chapéu, – com percentual de 32% de supostas intenções de voto ao candidato ‘Dr. Cláudio’ – NÃO DEVERÁ SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PELOS ELEITORES DE MORRO DO CHAPÉU porque não há informações sobre a origem dos dados e NÃO SE TRATA DE PESQUISA ELEITORAL oficial, ante a ausência de registro no sistema PesqEle do TRE-BA.”

A lei que pune as chamadas “fake news” (notícias falsas, em tradução livre) foi sancionada em novembro do ano passado e prevê pena de 2 a 8 anos de prisão além de multas que podem chegar a 50 mil reais para os seus autores.

Da Redação NB ´foto: ilustração WEB