Em sessão virtual realizada nesta quinta-feira, 2, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu acatar denúncia contra o presidente da Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu, Antonio Junior Rocha da Silva por improbidade administrativa na assinatura de dois contratos firmados em processos com inexigibilidade de licitação e com a mesma finalidade.

De acordo com a denúncia, Rocha, como é conhecido o presidente da Câmara, firmou contratos para prestação de assessoria jurídica com o escritório Dourado e Melo Advogados Associados e com a advogada Catiana Souza Silva nos exercícios de 2017 e 2018.

No entendimento do relator do processo, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, o gestor da Câmara incorreu em grave irregularidade ao promover a contratação de pessoa física e jurídica para exercer, no mesmo período, a mesma atividade causando prejuízo ao erário o que justifica a formulação da denúncia junto ao Ministério Público Estadual por improbidade. Além do encaminhamento da denúncia ao MPE, os conselheiros do TCM impuseram ao vereador Rocha uma multa de R$ 5 mil.

Ao se defender, o vereador Antonio Rocha afirmou que não haveria nenhum dispositivo expresso na lei de licitações que vedasse a dupla contratação com objetos idênticos e afirmou que a prática que seria “rotineira” na Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu, devido à grande demanda de serviços. O escritório de advocacia Dourado e Melo não apresentou defesa.

Segundo a relatoria, a documentação apresentada pelo gestor não afastou a irregularidade destacando ainda que os argumentos da defesa de que haveria a caracterização da inexigibilidade por se tratar de serviço inegavelmente técnico, não são comprovadas no processo. Além disso, o relator destacou o fato que o gestor não comprovou que não existiriam outros prestadores (pessoas físicas ou jurídicas) capacitados a realizar tais serviços.

O Ministério Público de Contas, em suas manifestações, também se posicionou pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.

Redação NB/Foto: Reprodução