ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o entendimento de que o ex-juiz Sergio Moro era suspeito para julgar os processos contra o ex-presidente Lula na tarde desta terça-feira (23). Seu voto foi contrário ao recurso apresentado pela defesa do petista, deixando o placar em 3 a 2 a favor do ex-magistrado. A ministra Cármen Lúcia ainda irá se manifestar e possivelmente alterar seu voto de 2018, quando foi iniciado o julgamento.

O STF julga hoje a suspeição de Moro na condução dos processos contra Lula no âmbito da Operação Lava Jato. A pauta foi incluída na Segunda Turma da Corte pelo ministro Gilmar Mendes, que preside o colegiado, horas antes do início da sessão. Assista ao vivo na TV 247.

Ministro mais novo da corte, indicado por Jair Bolsonaro, Nunes Marques afirmou que “não basta que o juiz seja simpatizante de certas ideias” para ser considerado suspeito e ainda que a discordância do réu em relação a um juiz que considera “detestável” não leva à anulação de suas decisões.

Mensagens hackeadas

Nunes Marques também se manifestou abertamente contra o uso jurídico das mensagens hackeadas dos procuradores da Lava Jato por Walter Delgatti, mesmo elas não estando no habeas corpus da defesa de Lula. Ele alegou diversas vezes que não poderiam usar no julgamento “provas obtidas por meios ilícitos” e ainda “fruto de crime” para declarar a suspeição de Moro.

E usou o discurso oficial da Lava Jato ao afirmar que, “mesmo que [as conversas] sejam lícitas, não é possível afirmar que sejam fidedignas”, pois “os diálogos podem ter sido alterados”. “Não podemos errar, como se supõe que errou o ex-juiz Sergio Moro”, disse. “Dois erros não fazem um acerto”, completou, numa espécie de garantismo seletivo do Judiciário.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal votou para negar a suspeição de Sergio Moro nos processos envolvendo o ex-presidente Lula. Nesta terça-feira (23/3), a 2ª Turma do Supremo retomou o julgamento da suspeição do ex-juiz, suspenso desde 9 de março por pedido de vista de Nunes Marques.

O ministro considerou que Moro não poderia ser declarado suspeito com base em material ilegal, como as conversas hackeadas de autoridades.

“Seria uma grande ironia aceitarmos provas ilícitas, resultantes de um crime, para apurar outro crime: dois erros não fazem um acerto. A Constituição garante a todos os brasileiros, indistintamente, que são inadmissíveis nos processos as provas obtidas por meios ilícitos.”

Além disso, Nunes Marques afirmou que o Habeas Corpus não serve para avaliar a suspeição de magistrado. Afinal, para isso, é preciso produzir provas e abrir o contraditório para o juiz – medidas incabíveis em HC.

O ministro destacou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou três exceções de suspeição apresentadas pela defesa de Lula contra Sergio Moro. Com isso, sustentou, tais alegações não podem voltar a ser feitas pelos advogados do petista.

Antes dele, os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia tinham se pronunciado contra a suspeição. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, por sua vez, entenderam que Moro era suspeito.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia, que proferiu seu voto em 2018, indicou que pretende se manifestar novamente e pode alterar sua decisão.

Além da parcialidade, deve ser votada uma questão de ordem da defesa de Lula. Nela, os advogados do petista pedem que o HC em que ficou decidida a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente seja distribuído à 2ª Turma, não ao Plenário do Supremo.

Idas e vindas

Paralisado desde 2018, a suspeição de Moro voltou para a pauta do Supremo em 9 de março. Um dia antes, o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex, do Sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula.

Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, foram enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal, por ordem do ministro.

Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro tinha perdido o objeto. O ministro quer preservar o “legado” da “lava jato” e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná.

Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou “a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia”.  Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.

Como os autos foram enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam ‘contaminadas’.

 

Fonte: Brasil 247