O Senado analisa pelo menos sete propostas de ampliação da participação feminina na política: são cinco projetos de lei e duas propostas de emenda à Constituição. O tema ganha destaque com as eleições municipais de novembro, visto que os partidos têm até o dia 26 de setembro para registrar as candidaturas.

Entre as propostas mais recentes está o PL 4.391/2020, projeto de lei da senadora Simone Tebet (MDB-MS) que prevê a reserva de pelo menos 30% dos lugares para cada sexo na composição dos órgãos partidários.

O texto — que altera o artigo 15 da Lei 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos — estabelece previsão de reserva de gênero para a composição dos órgãos partidários de direção, provisórios e permanentes, de assessoramento e de apoio, nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional, de pelo menos 30% dos lugares para cada gênero, sob pena de dissolução desses colegiados e nulidade de suas decisões. Nas direções dos órgãos partidários de juventude, a reserva será de 50% dos lugares para cada gênero.

Esses percentuais deverão ser atingidos até 2028, a partir da reserva de 20% (ou, no caso dos órgãos partidários de juventude, a partir de 30%) na primeira eleição interna, com acréscimos mínimos de 5% nas eleições posteriores.

Sensibilidade e empenho

Ao justificar a apresentação desse projeto, Simone Tebet argumenta que apenas direções partidárias com forte presença feminina podem ter a sensibilidade e o empenho necessários para atrair candidaturas competitivas de mulheres e trabalhar pelo seu sucesso eleitoral.

“Essa foi a premissa que norteou a elaboração de recente acordo firmado entre o Ministério Público Eleitoral e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual pertenço, homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto do corrente ano”, explica a senadora.

Simone ressalta que seu partido já assumiu o compromisso de implementar as medidas previstas em seu projeto de lei — como a que visa garantir que suas direções partidárias, provisórias e permanentes, assim como aquelas de seus órgãos de assessoramento e de apoio, tenham efetivamente a presença feminina, na proporção mínima de 30% dos lugares para cada gênero.

“Esse conjunto de regras encontra-se incorporado ao projeto ora apresentado. Seu impacto potencial sobre a vida dos partidos será profundo e duradouro. A luta por uma sociedade mais justa e igualitária pressupõe a presença mais efetiva de mulheres em postos de comando. Estabelecer a cota mínima dentro das estruturas partidárias vai, a médio e longo prazos, mudar o relacionamento interno nos diretórios, a forma de fazer política e a visão que a sociedade tem da política. Por isso, também sugiro que nos órgãos de juventude dos partidos políticos a presença feminina seja até maior, de 50%. Se desde cedo garantirmos espaço efetivo ao olhar feminino dentro dos partidos, teremos mais equilíbrio e condições de mudar ou redirecionar o rumo da política”, defende ela.

Metade dos eleitores

Na avaliação de Simone Tebet, a política no Brasil ainda é um espaço predominantemente masculino. Embora representem mais da metade dos eleitores, o percentual de mulheres hoje em mandatos do Poder Legislativo oscila em torno de 15% do total de cadeiras existentes, sendo menor ainda o percentual de prefeitas e governadoras eleitas. O resultado, “inevitável”, é o predomínio do viés masculino na agenda política, nos planos da nação, dos estados e dos municípios, o que resulta na falta de sensibilidade dos espaços institucionais de formulação e deliberação política para temas que são vitais na perspectiva das mulheres brasileiras, afirma a senadora.

“É certo que essa situação reflete as limitações que a estratégia de reserva de candidaturas partidárias por sexo, adotada ainda antes da Lei 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, revelou. Não é outra a razão de estar em curso o debate em torno da substituição da estratégia de reserva de candidaturas pela alternativa de reserva de cadeiras, como procedem os países que adotam o voto proporcional com listas fechadas e alternância de sexos na lista”, observa Simone.

Outros projetos

Entre os outros projetos sobre o tema que tramitam no Senado está o PL 2.913/2019, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que acrescenta o artigo 83-A ao Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). Seu objetivo é reservar, quando há renovação de dois terços do Senado, uma das cadeiras para candidatas e outra para candidatos. O relator da matéria é o senador Marcos Rogério (DEM-RO).

Há ainda o PL 2.235/2019, de senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que altera o Código Eleitoral para estabelecer que ao menos 30% das vagas nas eleições proporcionais serão ocupadas por pessoas de sexos distintos e que, na renovação de dois terços dos membros do Senado, será garantida a eleição de um representante de cada sexo. A senadora Leila Barros (PSB-DF) é a relatora da matéria.

Há também o PL 1.541/2019, da senadora Mailza Gomes (PP-AC), que altera o Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) com o fim de aperfeiçoar a legislação eleitoral no combate à fraude à cota de gênero. A relatora dessa proposta é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2015 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para incluir a proibição de discriminação de gênero nas ações estatais relacionadas à Política Nacional das Relações de Consumo, nos direitos básicos do consumidor e nas disposições sobre propagandas abusivas, entre outras medidas. A autoria desse projeto é da ex-senadora Vanessa Grazziotin. A relatora do texto é a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Por sua vez, a PEC 81/2019, proposta de emenda à Constituição apresentada pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), altera os artigos 27, 29, 45 e 49 da Constituição para determinar a paridade de gênero nos assentos da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras municipais, além de prever medida similar à proposta por Eliziane Gama e Luiz do Carmo para garantir uma fração mínima de um terço de mulheres no Senado. O relator do texto é o senador Marcos Rogério.

Por fim, a PEC 38/2015, proposta de emenda à Constituição da deputada Luiza Erundina (PSOL-SP), dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição para garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e das comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Senado