Atendimento é 100% agendado através do SAC Digital; carreta fica no estacionamento do centro de compras até 25 de outubro
O SAC Móvel retomou o atendimento, sob regime especial durante a pandemia, e a primeira parada é no Shopping Bela Vista. A carreta fica no estacionamento do centro de compras até o dia 25 de outubro, disponibilizando à população, exclusivamente, serviços do Detran-BA. Quatro deles são relacionados a veículos e cinco referentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante ressaltar que todo o atendimento no SAC Móvel é realizado por agendamento, através do SAC Digital.
Os serviços disponíveis na carreta relacionados a veículos são: comunicação de venda, alteração de característica, bloqueio e desbloqueio de licenciamento e impedimentos para impressão do documento do carro de maneira eletrônica (CRVL). Quanto à CNH, os serviços são 2ª via da carteira, Certidão de Nada Consta, Permissão Internacional para Dirigir (PID), além da 2ª via e transferência da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV). O atendimento no SAC Móvel no Shopping Bela Vista é de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h.
Para ter acesso ao SAC Digital e agendar o atendimento, basta digitar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS, seguindo o passo a passo para cadastro. Para outras informações, a Secretaria da Administração (Saeb) ainda disponibiliza o site institucional do SAC (www.sac.ba.gov.br) e o call center: 0800 071 5353 ou 4020-5353.
Medidas de segurança – A Rede SAC reforça a necessidade dos cidadãos redobrarem a atenção aos cuidados recomendados pelo Governo do Estado e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao se dirigem ao SAC Móvel. Entre as medidas de segurança adotadas pela Rede SAC estão a disponibilização de dispensers com álcool em gel; reforço na higienização das dependências da carreta, bem como dos móveis; reorganização do espaço de espera para promover o distanciamento, e controle da quantidade de agendamentos, reduzindo o número de pessoas no ambiente, como determina o Decreto Estadual 19.529/20.
Ascom GOV/BA