O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública depende do aval dos governadores dos estados.

Os ministros decidiram manter a decisão individual do ministro Edson Fachin, relator do caso, expedida na semana passada. Em decisão liminar, Fachin determinou a retirada de tropas da Força Nacional que foram enviadas aos municípios de Prado e Mucuri, no sul da Bahia, informou Agência Brasil.

O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo governo estadual. O governo do estado defendeu ser necessária a autorização prévia do governador para o envio do contingente da força, conforme determinação do Decreto 5.289/2004, que criou a Força Nacional.

O emprego do contingente foi definido na Portaria 493/2020, editada neste mês pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para dar cumprimento a um mandado de reintegração de posse em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos dois municípios.

Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o voto de Fachin e entenderam que as tropas não podem ser enviadas aos estados pelo governo federal sem o aval dos governadores.

O ministro Luís Roberto Barroso foi o único a votar contra a manutenção da decisão de Fachin, pois entendeu que a União não necessita do aval dos estados para proteger seu patrimônio.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, explicou que o emprego da Força Nacional foi solicitado pelo Incra para auxiliar no cumprimento de uma ordem judicial de reintegração de posse. Segundo Levi, houve conflitos violentos na região e a atuação dos soldados foi feita em conjunto com servidores do órgão e agentes da Polícia Federal, apenas em áreas pertencentes ao governo federal.

 

Fonte: Sputnik Brasil