1ª Câmara condena ex-prefeita de Lencóis a devolver R$ 173, 5 mil aos cofres públicos

Em sessão ordinária, na tarde desta terça-feira (12.05), o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), relativas ao ano de 2016, e, em decorrência da gravidade das irregularidades apontadas pelas equipes de auditores, decidiu também pela aplicação de multa de R$ 6 mil ao diretor-presidente Jairo Pinto Vaz. Entre as irregularidades apontadas encontram-se a fragilidade no controle das receitas decorrentes das concessões remuneradas de uso, a realização de concessões de uso remuneradas mediante inexigibilidade de licitação, pagamento realizado a maior referente ao contrato nº 016/2016 e terceirização de serviços da área-fim da autarquia.

Também nesta terça-feira, mas pela manhã, a Primeira Câmara do TCE/BA, além de desaprovar a prestação de contas do convênio 196/2014, decidiu pela responsabilização financeira da ex-prefeita de Lençóis, Moema Rebouças Maciel, no valor de R$ 173.812,38, e da Prefeitura Municipal de Lençóis, no valor de R$ 715,05 (quantias que deverão ser devolvidas aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora), sendo que a ex-gestora ainda terá que pagar duas multas, ambas no valor unitário de R$ 2.500,00. O convênio, firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), teve como objeto a construção do Estádio Municipal de Lençóis e a não conclusão da obra e as irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados conduziram à decisão, por unanimidade, dos conselheiros. As duas sessões foram realizadas por videoconferência e transmitidas online.

Ascom/TCE