entença proíbe governo federal de veicular peças publicitárias que possam sugerir comportamentos que não estejam estritamente embasados em pareceres técnicos de saúde pública.

A sentença proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal nesta quarta-feira (17) foi resultado de um processo movido no ano passado, após Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social) divulgar o vídeo da campanha “O Brasil Não Pode Parar”, que defendia flexibilização do isolamento social.

Segundo o jornal Estado de São Paulo, a Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu o governo Bolsonaro de divulgar informações sobre o combate à pandemia que não sejam embasadas em estudos científicos.

A sentença prevê que a União deve se abster de veicular, seja nos meios físicos ou digitais, peças publicitárias que sugiram à população “comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.

A decisão se estende à divulgação de informações que não estejam “estritamente embasadas em evidências científicas”, e ordena a promoção de campanha a respeito das formas de transmissão e prevenção da COVID-19, seguindo as recomendações técnicas atuais.

Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a cloroquina da lista de opções em análise para o tratamento da COVID-19
© FOLHAPRESS / DIRCEU PORTUGAL /FOTOARENA Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a cloroquina da lista de opções em análise para o tratamento da COVID-19

Por fim, o juiz também sentenciou a Secom a reconhecer que a campanha “O Brasil Não Pode Parar” não estava embasada em informações científicas. 

Segundo o magistrado, o Estado brasileiro se tornou responsável pela divulgação de informações não verdadeiras, e essa responsabilização se tornou mais grave no contexto de um ambiente de calamidade pública.

“No dia de hoje [17], já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por COVID-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenham tido acesso àquele vídeo preliminar e ao seu conteúdo falso, mentiroso”, afirmou o juiz.

Fonte: Sputnik Brasil