Por Marcos Toledo

Diante do contexto de calamidade vivido em consequência da atual pandemia causada pelo Coronavírus, muito se discutiu sobre a instabilidade que os empregados e empregadores estavam passando, por não conseguirem prever ou sequer imaginar como os próximos dias seriam.

Em meio à tanta turbulência, visando fundamentar e tranquilizar aqueles que sofriam quando o assunto era preservar empregos, ocorreram as publicações das Medidas Provisórias – MP, almejando a regulamentação das relações de trabalho, como no caso da MP 936 de 2020, que fora convertida na Lei nº 14.020/2020.

Dentro das proposições da medida provisória, um dos dispositivos mais comentados diz respeito à possibilidade de redução da jornada de trabalho, permitindo a redução de carga horária, o que ocasionaria a redução do salário a ser pago pela empresa, sendo igualmente proporcional.

Porém, ao se tratar da redução de pagamento, é necessário compreender que o valor da hora trabalhada é sempre mantido, sendo este assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, havendo alteração então apenas na quantidade de horas que o empregado irá trabalhar e, logo, de forma equivalente, receber. E, no caso da suspensão, o empregado terá estabilidade assegurada por direito pelo mesmo período em que sua jornada fora reduzida.

Em similar escala, há também a suspensão de contratos que passa a ter o prazo de 180 dias, ou seja, o dobro do prazo anterior. Ainda no contexto da suspensão temporária de contratos, outro aspecto que chama a atenção está na possibilidade da suspensão fracionada (a depender da necessidade do empregador), cumprindo a duração mínima de 10 dias. Portanto, em cumprimento do período de suspensão, ressalta-se que o empregado não pode exercer suas atividades profissionais, nem mesmo de forma remota.

Outra medida provisória que visava assegurar questões como o trabalho home office, teletrabalho, férias coletivas ou férias individuais, adiantamento de FGTS e outros, perdeu sua validade a não ser votada pelos senadores ao prazo previsto e, ainda que várias empresas adotaram o que era proposto pela MP, hoje o tema causa dúvidas e a maior parte das empresas tem optado por não seguir.