Por Redação – Foto

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. A medida foi autorizada durante a pandemia em caráter provisório.A informação foi divulgada nesta terça-feira, (26).

A Anvisa reduziu a quantidade máxima de remédios permitidos por receita para a entrega remota. No período da pandemia, a quantidade havia sido ampliada mas está norma perdeu a validade na última semana.

Durante a pandemia do Covid-19, eram permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, só podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.

No site da Anvisa o cidadão pode verificar a quantidade permitida para outros tipos de medicamentos controlados.

Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras. São elas:

O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;

As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;

Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;

Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;

No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;

Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.