Por Redação – Foto Pixabay/Creative Commons
Uma bancária de Salvador será indenizada em R$ 30 mil após ser apelidada de “smurfette” e ouvir comentários misóginos de seu gerente sobre o uso de anticoncepcionais em reuniões. A informação é do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que reconheceu que o Banco Bradesco S/A tinha uma conduta discriminatória em relação às mulheres da agência.
Gravidez e dano moral
A bancária atuava como gerente de relacionamentos em uma agência da cidade e foi demitida enquanto ainda estava grávida.
A trabalhadora contou que era chamada de “Smurfette” e ouvia comentários sobre seu marido supostamente manter um relacionamento extraconjugal.
A bancária decidiu entrar com um processo na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento do período onde teria estabilidade pela gravidez e uma indenização por dano moral pelas ofensas sofridas.
O caso foi julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza Alice Pires garantiu o direito à estabilidade, afirmando que a trabalhadora “já estava grávida antes do fim do contrato, considerando a integração do aviso prévio indenizado de 60 dias”, gerando efeitos financeiros.
Em relação ao dano moral, a juíza destacou os relatos de cobranças excessivas, constrangimentos e humilhações. Uma testemunha confirmou que o gerente-geral da agência deu o apelido de Smurfette à bancária e, em reuniões, fazia “brincadeiras” dizendo que aplicaria injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência.
Decisão da Turma mantém sentença
O Bradesco recorreu, mas o relator do caso, desembargador Edilton Meireles, manteve a sentença. Ele afirmou que a bancária comprovou, por exames, que estava grávida de seis semanas.
O desembargador destacou também que os comentários do gerente-geral “demonstram uma conduta discriminatória ao dizer que gostaria de aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência”. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Marcos Gurgel e Luíza Lomba.
Precedente importante para a categoria
João Porto, advogado do Sindicato dos Bancários da Bahia, celebrou a decisão judicial como um reconhecimento do esforço contínuo da categoria em combater o assédio moral.
“A título de formação de jurisprudência, é um precedente importante no judiciário trabalhista baiano, principalmente se levarmos em conta que a categoria bancária vem sendo assolada por um nítido adoecimento psicológico, que é gerado pelas diversas formas de assédio moral existentes no ambiente de trabalho bancário. O reconhecimento de danos morais pelo judiciário em reclamações trabalhistas individuais, ajuda no combate ao assédio moral em todos os níveis”, disse.
A decisão judicial não é definitiva, já que o Bradesco ainda pode interpor recurso, fazendo o processo subir ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.