Brasil 247 – Desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 8 de junho deste ano, mudou seu entendimento e definiu o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) como taxativo, tribunais de justiça estaduais passaram a negar a segurados pedidos de liminares de saúde para tratamentos médicos variados.

A decisão do STJ garante que planos de saúde não são mais obrigados a cobrir procedimentos que não estejam previstos no rol da ANS, ainda que sejam prescritos pelo médico.

Entidades civis e políticas acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tol taxativo. Foram ajuizadas duas ações de declaração de inconstitucionalidade, a ADI n° 7088, da Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde (Saúde Brasil), e a n° ADI 7183, da Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD), e a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n° 986, do partido Rede Sustentabilidade e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

As ADIs visam a declaração de inconstitucionalidade da Lei n° 14.307/2022, que serviu de fundamento para o STJ definir o rol taxativo, e a ADPF pretende a suspensão dos efeitos do art. 2° da Resolução Normativa 465/2021, da ANS, que, pela primeira vez, definiu a taxatividade do rol de procedimentos.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso havia sido sorteado relator da ADI 7183, a primeira a ser proposta, e a ele, portanto, também coube a relatoria da ADI 7088 e da ADPF n° 986. Barroso tem nas mãos um caso que afeta a saúde de cerca de 50 milhões de segurados.

Consultado sobre a ADPF, o advogado Cleiton Pereira dos Reis, que também integra o Coletivo de Mobilização Nacional contra o Rol Taxativo, pela Associação Amigos do Brasil em prol da ética (Abra), informou que há previsão na lei para que o relator possa analisar e conceder monocraticamente, isto é, sozinho, o pedido de liminar. Para o advogado, caso isso ocorra, a decisão do STJ ficará desidratada, ou seja, sem força, principalmente porque ela não vincula os magistrados de primeira e segunda instâncias, os quais, inclusive, poderão fundamentar a concessão de liminar de saúde com base em eventual pedido de liminar de saúde concedido pelo ministro Barroso.

Segundo o especialista, Barroso não deve demorar para tomar uma decisão, dada a urgência excepcional da matéria.

Paralelamente ao processamento dessas ações constitucionais, os segurados também têm esperanças de que reverterão a decisão do STJ por meio de recurso extraordinário ao STF.

Os defensores do rol exemplificativo garantem manifestações em frente aos prédios do STF e do STJ. Eles exigirão que os tribunais deem celeridade ao processamento dos seus pedidos e do recurso.