Foto: Vinicius Loures

Um dos políticos defensores da continuidade do valor do auxílio emergencial em R$600, como foi aprovado no Congresso e proposto pelo PT e partidos de oposição a Bolsonaro (sem partido), o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) não esconde sua indignação com a medida provisória que muda as regras do pagamento da prorrogação do benefício. Nesta quinta-feira (3), assim que teve conhecimento da publicação da medida, o parlamentar reforçou as críticas à gestão e considerou ser um “absurdo” a redução do valor pela metade (R$300) pelos próximos quatro meses e as medidas que proíbem alguns dependentes de receberem o recurso, principalmente a respeito dos beneficiários do programa Bolsa Família.

“Essa medida é mais um exemplo que Bolsonaro não tem compromisso com o povo pobre deste país. É evidente que essa é a única renda de milhões de pessoas durante essa crise sanitária. O Congresso já entendeu isso, já liberou o governo de inúmeras obrigações fiscais, então não é aceitável manter o crescimento da pobreza, da fome e da miséria no país. Isso é monstruoso, não tem como entender, somente o ódio dele por pobre e sem-terra para justificar o que Bolsonaro vem fazendo”, critica Valmir. Conforme o deputado, é possível que a votação da medida não aconteça até dezembro e que em 120 dias a peça pode caducar na Câmara. “Vão evitar o debate, como sempre acontece quando envolve Bolsonaro”.

Ainda de acordo com Valmir, com essa decisão do Congresso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a decisão do governo. “É uma tática, mas vamos lutar para que esse auxílio continue no valor que foi aprovado e que é ainda pouco para as famílias que sofrem com os efeitos da pandemia”, completa Assunção. Entre as mudanças, no caso dos beneficiários do Bolsa Família, o cálculo do valor para os trabalhadores que fazem parte do programa será feito por família. Ou seja, o auxílio emergencial residual terá o valor da diferença entre a soma dos R$300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família.

Segundo a medida, se o valor do programa social for maior, a família receberá apenas esse recurso. A MP estabelece que não receberá as novas parcelas pessoas que já conseguiram emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, quem recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial (exceto Bolsa Família). Os pagamentos serão realizados da mesma forma que as anteriores. E o calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo federal.

Vitor Fernandes