Metrópoles solicitou acesso à íntegra dos processos administrativos já conclusos envolvendos os policiais. Resposta da PRF contraria CGU
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) negou acesso a procedimentos administrativos dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, em Umbaúba, Sergipe. A corporação alegou se tratar de “informação pessoal”, o que, na prática, impõe sigilo de 100 anos sobre as informações.Polícias de ao menos 11 estados são acusadas de usar gás em viatura

Genivaldo foi morto em 25 de maio deste ano em uma espécie de “câmara de gás” improvisada por policiais no porta-malas de uma viatura, após ser abordado por estar sem capacete.

Via Lei de Acesso à Informação (LAI), o Metrópoles solicitou a quantidade, os números dos processos administrativos e acesso à íntegra dos autos já conclusos envolvendo os cinco agentes que assinaram o boletim de ocorrência policial sobre a abordagem. São eles: Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas.

Nessa segunda-feira (20/6), a PRF respondeu a demanda e se recusou a informar, até mesmo, a quantidade de processos administrativos envolvendo os policiais. A resposta contraria entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU), que já se manifestou a favor da divulgação do teor de procedimentos concluídos.

“Informo que trata-se de pedido de informação pessoal de servidores desta instituição, conforme inciso IV, do art. 4º da Lei 12.527 (lei de acesso à informação)“, alegou a corporação.

Um outro parágrafo citado pela PRF diz que cabe ao órgão assegurar a “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”. “Configura, inclusive, conduta ilícita divulgação de informação pessoal”, acrescentou o órgão.

O texto da LAI define, no entanto, que “informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”, terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos. Não é o caso de ações relativas à conduta profissional dos servidores.

Metrópoles recorreu da decisão. Isso porque a Controladoria-Geral da União consolidou o entendimento de que qualquer cidadão pode consultar os processos administrativos disciplinares, caso tenham sido concluídos. O enunciado que define essa conclusão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em junho de 2016.

A PRF têm ciência desse entedimento. No ano passado, a reportagem solicitou à corporação acesso aos procedimentos administrativos envolvendo o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. Em um primeiro momento, o órgão forneceu apenas a quantidade de procedimentos e os respectivos números, mas também alegou conter informações pessoais e impôs sigilo de 100 anos sobre o conteúdo.