Por Redação – Foto Divulgação

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589) ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando uma liminar para questionar o Programa Remessa Conforme. Este programa zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

As confederações alegam que a criação do programa se baseou em normas do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Lei 8.032/1990, que tratam da isenção do Imposto de Importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas. Entretanto, essas normas foram estabelecidas em um contexto econômico sem o comércio eletrônico, o que, segundo CNI e CNC, resultaria em impactos negativos relevantes nos indicadores econômicos.

Com o advento das compras online, as entidades argumentam que a total desoneração teria repercussões significativas no crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária. Defendem que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados de maneira a abranger apenas remessas internacionais de bens entre pessoas físicas, sem caráter comercial habitual.