Por Redação – Foto Roque de Sá/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (6), o projeto que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). O PL 5.206/2023 foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para ser sancionado pelo presidente Lula.

De acordo com o relator, o marco regulatório proposto tem o objetivo de garantir os direitos culturais, com a colaboração entre os entes federativos, para a gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

“Este é um dos projetos mais importantes da área cultural nos últimos anos. Criar o Sistema Nacional de Cultura foi um avanço muito significativo. Homenagear a cultura é homenagear o povo do nosso país”, afirmou Humberto.

Sistema Nacional de Cultura

O SNC está previsto na Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 71, de 2012, e objetiva a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com o pleno exercício dos direitos culturais. O texto constitucional prevê que lei federal regulamentará o SNC e sua articulação com os demais sistemas nacionais e políticas setoriais de governo. É essa lacuna normativa que o projeto busca suprir.

Fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC), o SNC rege-se por alguns princípios, como o da diversidade das expressões culturais, da universalização do acesso aos bens e serviços culturais e o do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.

Estrutura

A sua estrutura é composta, nas respectivas esferas da Federação, de órgãos gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento à cultura, sistemas de informações e indicadores culturais, programas de formação na área de cultura e sistemas setoriais.

Entre os elementos da composição do SNC, os planos de cultura, estabelecidos por lei, são instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execução da política pública de cultura e possibilitam a articulação das ações do poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. O projeto prevê a criação do Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), que deverá articular os diversos instrumentos de financiamento público da área. O relator incluiu emenda para deixar claro que eventuais despesas decorrentes da nova lei estarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

Adesão

A adesão plena dos estados, Distrito Federal e municípios ao SNC, segundo o texto, acontece por meio de instrumento próprio perante à União, nos termos de regulamento, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura. Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio.

Financiamento

Entre as iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, estão as conferências de cultura, que são espaços de participação social nos quais se articulam os poderes públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas. O projeto também prevê a ampliação progressiva dos recursos orçamentários destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), respeitados os limites fiscais e orçamentários dispostos na legislação pertinente.