José Fernandes*
A pouco mais de 1 hora no trajeto da volta para casa, você percebe que precisa abastecer o seu carro. Na espera de ser o próximo atendido, bate aquela fome, já que almoçou às 13 horas da tarde. Bem ao seu lado, encontra-se a sessão de conveniência do posto de gasolina, a qual pode lhe ajudar a dispersar a fome até chegar em casa.
Uma atitude tão comum do dia-a-dia esconde o perigo da temida intoxicação alimentar, que muitas vezes é causada pela má preparação e manuseio de mantimentos nos estabelecimentos. Tal ação pode acarretar na contaminação cruzada. Mas, o que é isso? É um contágio que acontece por meio da transferência de microrganismos patogênicos, ou seja, são microrganismo causadores de doenças.
As conveniências são bem procuradas pelos frequentadores dos postos de combustíveis, por isso agrega valor ao estabelecimento e proporciona outras opções aos consumidores. Por estar em um ambiente próximo a substâncias agressivas, é importante que o lugar siga algumas regras estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a VISA (Vigilância Sanitária Municipal), assim oferecerá aos clientes um atendimento e alimentação de qualidade.
Segundo as normas baseadas na resolução RDC 216, criada em 15 de setembro de 2004, com objetivo de estabelecer uma condição higiênica na preparação da comida, e em conjunto com o estado e município, as instituições comerciais, do seguimento de alimentação, necessitam cumprir algumas determinações importantes para o seu funcionamento.
A segurança alimentar é uma das principais atividades a serem adotadas. A ação garante qualidade em todos os processos, desde o preparo até a exposição à venda. Para seu uso correto, é necessário obter o manual de boas práticas, o qual é elaborado de forma a auxiliar o estabelecimento, com livre acesso aos funcionários, além de ser atualizado constantemente.
Para manter a qualidade citada acima, é necessário conservar na temperatura e tempo ideal, como por exemplo os produtos refrigerados, que exigem conservação variante entre 0ºC e 4ºC. Já os que precisam ser guardados em ambientes quentes, devem variar entre 60ºC e 80ºC, sem passar de quatro horas em exposição.
É de extrema importância que o funcionário antes de colocar a bebida e alimento à venda, confira as recomendações do fabricante, pois cada um deles têm o acondicionamento correto. Para os congelados recomenda-se temperaturas mínimas de -20ºC e máxima de -18ºC. Já os secos, como salgadinhos, bolachas e outros, podem ser mantidos em clima ambiente, caso esteja em 10ºC, podendo chegar aos 27. Recomenda-se observar a oscilação durante o dia e controlar por meio de ar-condicionado.
Outra regra aplicada pela norma diz respeito ao manipulador, àquele que retira o produto das caixas e que prepara a comida oferecida. Este é visto como um potencial transmissor, logo a contaminação cruzada pode vir de diversas fontes e para prevenir são necessárias algumas precauções, como: evitar áreas sujas, manter uniformes e mãos sempre limpas, ter álcool em gel exposto e de fácil acesso, uso de toucas para proteger os cabelos, evitar objetos que possam ser transmissores de bactérias, como alianças, anéis e pulseiras. Entre outras referências pontuadas no manual de segurança alimentar.
Além de assegurar seu posto de gasolina dentro dos padrões propostos, as medidas acarretam em uma segurança dos frequentadores, e com isso sempre ter clientes satisfeitos e fiéis, tanto na parte de abastecimento quanto na conveniência.
*José Fernandes é administrador, empresário e presidente da CSMEPS – Câmara Setorial de Máquinas e Equipamentos para Postos de Serviços e Soluções de Abastecimento