Por Redação – Foto Reprodução CNJ


O Corregedor Geral de Justiça da Bahia, Desembargador José Edivaldo Rocha, arquivou a Reclamação Disciplinar interposta pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), contra o Juiz João Paulo Guimarães Neto, titular da 20ª Vara de Substituições, designado para atuar na 3ª Vara de Sucessões de Salvador, por suposta negativa de atendimento ao advogado Paulo Kleber Carneiro Carvalho Filho. O caso aconteceu no dia 13 de abril de 2023.

Ao determinar o arquivamento, o Corregedor acolheu o parecer da Juíza Assessora Especial da Corregedoria, Juíza Patrícia Didier, ante a ausência de justa causa para prosseguir com a apuração. O Desembargador ainda determinou a comunicação da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como determina a Resolução 135/2011.

No caso, a OAB alegou que o Juiz teria se recusado a prestar atendimento especial ao advogado. Em sua defesa, o Magistrado afirmou que os fatos narrados na reclamação não condizem com a realidade. Sustentou que houve atendimento presencial no dia posterior ao ocorrido à Comissão de Prerrogativas da Ordem, sem marcação prévia, “o que demonstra descompasso com a alegação de o magistrado age de forma arbitrária”.

A Juíza Patrícia Didier, ao analisar as mídias apresentadas na reclamação, constatou que a negativa de atendimento foi justificada, pois, de fato, o Juiz estava em audiência. A Magistrada pontua que nenhum direito é absoluto ao contextualizar que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 35, determina que os Magistrados devem tratar com urbanidade as partes e atender aos que o procurarem, bem como o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, de que os advogados detêm a prerrogativa de serem atendidos sem necessidade de agendamento prévio. “Os fatos apresentados demonstram o advogado requereu atendimento em momento inoportuno e inadequado, uma vez que o juiz reclamado estava fazendo audiências em seu gabinete, além de reunião, fatos que são incontroversos, bastando que se observem os vídeos apresentados”, assinala a Assessora Especial.


Ela reforça que, “nesse cenário, nota-se que não houve negativa infundada do juiz em atender ao advogado durante o expediente forense, sendo certo, por outro lado, que a gravação deixa claro que os atendimentos eram realizados pelo Juiz, conforme agenda disponibilizada”. De outro modo, ela explica que isso significa que não há nos autos evidências de que o Magistrado não atende aos advogados. A Assessora Especial ainda assevera que o processo para o qual o advogado buscava atendimento era um “inventário negativo”, sem bens a serem partilhados, reforçando que a demanda não era urgente. Observa ainda que esse fato não foi impugnado pela OAB, mesmo com oportunidade de réplica, e que a Ordem “optou por silenciar nos autos”.

É frisado que o Juiz João Paulo, por diversas vezes, de maneira gentil e cortês, pediu que o advogado deixasse o gabinete, mas que, diante das recusas, não restou alternativa se não chamar o policiamento.