Por Redação- Foto Joédson Alves/Agência Brasil

Casos de crimes ambientais no Brasil raramente resultam em punições. O país teve até agosto de 2024, 183,3 mil processos, contudo, somente 433 resultaram em prisão ( 0,23% de punições ).

Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça (MJ) e apresentados pelo canal de notícias GloboNews.

O levantamento realizado pela reportagem considerou as incidências de casos de crime ambiental no sistema prisional brasileiro. Uma pessoa pode responder por mais de um processo, ou seja, o número de prisões pode ser até menor do que um a cada 400 casos.

Dos mais de 180 mil casos de crimes ambientais na Justiça Brasileira até agosto deste ano, apenas 41,5 mil foram julgados. Outros 142 mil processos por continuam a espera de um julgamento.

A situação é uma prova concreta de que crimes ambientais no país têm alta taxa de impunidade. A depender do crime,ele pode prescrever a partir de 3 anos. Em média, para um processo deste tipo ser julgado no Brasil leva 2 anos e 9 meses.

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O presidente Lula (PT) enviou um projeto de lei que tramita nas duas casas do Congresso Nacional para aumentar a pena de crimes ambientais. No caso de incêndio florestal, por exemplo, a punição poderá ser de 3 a 6 anos de reclusão. Enviado em 15 de outubro, o texto está parado.

De acordo com os dados do CNJ reportado na matéria da GloboNews,o Brasil registra em média 4 mil novos casos de crimes ambientais por mês. A média tem sido registrada desde 2020, início da série de dados do Conselho. Até agosto, já foram contabilizados 34,9 mil novos casos.

Levando em consideração todos os tipos de processos envolvendo infrações ambientais, sejam criminosas ou não, o país acumula mais de 290,8 mil processos pendentes. Para esses processos, o tempo para chegar o primeiro julgamento chega a 2 anos e seis meses.

No último ano, os casos com mais registros foram:

Dano ambiental: 7.724;
Crimes contra a flora: 4.700;
Crimes contra a fauna: 3.884;
Indenização por dano ambiental: 3.238; e
Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético: 2.820.