Por Redação- Foto Wilson Dias/Agência Brasil

Norma aprovada por conselho havia sido suspensa por decisão judicial a pedido da senadora Damares Alves. 

Nesta terça-feira (07), o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), autorizou a publicação de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com diretrizes sobre o aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

No fim do ano passado, uma decisão da primeira instância da Justiça Federal suspendeu a publicação do documento. Agora, essa decisão foi derrubada e a publicação está autorizada novamente.

Ney Bello afirmou que o Conanda “agiu corretamente” ao estabelecer os “pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”. Por outro lado, o desembargador considerou que a decisão da primeira instância cometeu um “equívoco crasso” ao deixar de proteger o hipossuficiente (pessoa que não tem recursos econômicos suficientes para arcar com os custos relacionados ao acesso à justiça) menor que foi, ela sim, vítima de uma violência brutal”.

“De onde observar ser minimamente razoável, em defesa de vulneráveis crianças e adolescentes vítima de abuso e estupro, lutar pela manutenção da violência adrede gerada, sustentando, por vias formais, a manutenção de uma gestação causada por um gesto violento, repugnante e atroz de um adulto? Como, em pleno século XXI sustentar a razoabilidade da não interrupção da gravidez em casos tais?”, questionou o desembargador sobre permitir que uma criança violentada seja responsável e dê a luz a outra criança. 

A suspensão havia ocorrido a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Já o recurso aceito pelo TRF-1 foi apresentado pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), uma organização da sociedade civil que foi admitida como parte interessada no processo.

A resolução aprovada pelo Conanda declara que, identificada a situação de aborto legal e manifestada a vontade de interromper a gravidez, a criança e a adolescente devem ser encaminhadas aos serviços de saúde. A norma propõe diretrizes para evitar a revitimização de crianças e adolescentes, garantindo que a “manifestação de vontade” da gestante seja priorizada, mesmo nos casos de divergência dos pais. 

O Conanda é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e conta com participantes do governo e da sociedade civil. Seu objetivo é elaborar e fiscalizar a aplicação de normas da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.