A Reprodução Assistida (RA) é a área da medicina que trata, através de diversas técnicas, a infertilidade, ajudando pacientes a terem filhos. As diversas técnicas de Reprodução Assistida são usadas não apenas para os casais inférteis, mas também para auxiliar mulheres solteiras que desejam ter filhos de maneira independente e casais homoafetivos.  O Conselho Federal de Medicina através da Resolução nº 2.294/21publicada na terça-feira passada, 15 de junho, atualizou as normas éticas que regulam a aplicação das técnicas de Reprodução Assistida no Brasil. Segundo o ginecologista e especialista em Reprodução Humana, Joaquim Lopes, diretor do Cenafert, muitas das novas medidas são preocupantes sob o ponto de vista ético e médico e dificultam o acesso à reprodução assistida, além de comprometerem a qualidade do tratamento.

Uma das mudanças importantes diz respeito ao número de embriões que poderão ser transferidos para o útero da mulher em tratamento para engravidar.  Mulheres com até 37 anos podem receber até dois embriões e com mais de 37 anos poderão receber até três embriões. “A mudança reduz a possibilidade de gestações múltiplas, mas aumenta o desafio dos especialistas de medicina reprodutiva na tentativa de obter a gravidez desejada do paciente”, comenta médica Gérsia Viana, especialista em Reprodução Humana, da equipe do Cenafert

Desde 2013 que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece o direito de casais homoafetivos procriarem com a ajuda dos métodos de reprodução assistida. Essa conquista veio após o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, ter reconhecido a união estável entre pessoas do mesmo sexo, passando a considera-la também como núcleo familiar. As regras atualizadas do CFM validam o direito ao uso das técnicas de Reprodução Assistida para heterossexuais, homoafetivos e transgêneros.

Útero de substituição

Ao contrário de outros países, como os EUA que permitem a prática de barriga de aluguel, no Brasil a cessão temporária do útero continua sendo uma prática de altruísmo e boa-fé, sem nenhuma remuneração, não podendo ter caráter comercial. “A técnica com útero de substituição é, especialmente, indicada para mulheres que não possuem útero ou têm o útero incapacitado de manter uma gestação, assim também como mulheres que apresentem enfermidades que a impeçam de gestar e para casais homoafetivos masculinos”, afirma Gérsia Viana.

No caso dos tratamentos realizados com cessão de útero de substituição, a mulher que cederá o útero temporariamente deverá ter ao menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Situações excepcionais deverão ser avaliadas e autorizadas pelo Conselho Federal de Medicina.

Doação de óvulos e espermatozoides

A idade limite para a doação de gametas (óvulos e espermatozoides) também mudou e passou a ser de 37 anos para mulheres e de 45 para o homem. Antes, a idade limite era de 35 e 50, respectivamente para mulheres e homens.  “Algumas exceções no limite da idade feminina, nos casos de doação de óvulos e embriões previamente congelados, podem ser consideradas”, explica Gérsia Viana.

Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, com exceção da doação de óvulos e espermatozoides para parentesco até 4º grau de um dos receptores.

As novas regras estabelecem também que no caso de utilização de banco de gametas ou embriões, a responsabilidade pela seleção dos doadores é exclusiva dos usuários (pacientes).

Sexo do embrião

A partir de agora, quando os embriões forem submetidos ao exame de Diagnóstico Genético Pré-Implantacional, não será permitido que o laudo da avaliação genética informe o sexo  do embrião, exceto nos casos em que sejam verificadas doenças relacionadas ao sexo ou anomalias cromossômicas sexuais. Esse exame genético é indicado para casais com risco de terem filhos com anomalias cromossômicas,  mulheres com histórico de aborto recorrente ou mulheres com mais de 40 anos que tentarão engravidar com seus próprios óvulos.

Criopreservação de embriões

Os embriões criopreservados com três anos ou mais poderão ser descartados se esta for a vontade expressa do paciente,  mediante autorização judicial. No caso de embriões criopreservados e abandonados por três anos ou mais, os mesmos também só poderão ser descartados pelos centros de reprodução assistida, mediante autorização judicial.  Considera-se embrião abandonado aquele que os responsáveis descumpriram o contrato preestabelecido com a clínica e não foram localizados pela mesma.