Por Redação – Foto Agência Brasil/Divulgação
A partir deste ano, a Receita Federal amplia o monitoramento das transações financeiras dos contribuintes, passando a receber dados não só dos bancos, mas também das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento.
Embora operem em uma escala geralmente menor que os bancos, as instituições de pagamento (IPs) viabilizam diversas operações financeiras, como compras, vendas e transferências de recursos.
Uma característica distintiva é a não oferta de crédito, ou seja, não concedem empréstimos nem financiamentos. Varejistas de grande porte com soluções financeiras próprias, bancos virtuais (ou digitais) e carteiras digitais são exemplos de IPs.
A Receita Federal já recebe esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
A mudança da fiscalização foi anunciada em setembro de 2024 e entrou em vigor esta semana. O envio dos dados será por semestre. As transações feitas entre janeiro e julhoem 2025, serão enviadas à Receita em agosto.
As informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada de “e-Financeira”.
Os dados só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo):
-superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas;
-superior a R$ 15 mil, para empresas.
As informações serão incorporados à base de dados da RF com objetivo de “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”.
Em 2007, a Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta. Para manter o controle sobre as transações financeiras, a Receita Federal instituiu, em 2008, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que obriga os bancos a reportarem os dados de movimentação dos contribuintes.
Em 2015, a Receita Federal informou que foi instituída a chamada “e-Financeira”, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
De acordo com informações do órgão financeiro, o instrumento “incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Portanto a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016”.
Para a Receita Federal os dados da e-Financeira servem de base de dados e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos.