Por Redação – Foto Agência Brasil/Divulgação

A partir deste ano, a Receita Federal amplia o monitoramento das transações financeiras dos contribuintes, passando a receber dados não só dos bancos, mas também das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento.

Embora operem em uma escala geralmente menor que os bancos, as instituições de pagamento (IPs) viabilizam diversas operações financeiras, como compras, vendas e transferências de recursos.

Uma característica distintiva é a não oferta de crédito, ou seja, não concedem empréstimos nem financiamentos. Varejistas de grande porte com soluções financeiras próprias, bancos virtuais (ou digitais) e carteiras digitais são exemplos de IPs.

A Receita Federal já recebe esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.

A mudança da fiscalização foi anunciada em setembro de 2024 e entrou em vigor esta semana. O envio dos dados será por semestre. As transações feitas entre janeiro e julhoem 2025, serão enviadas à Receita em agosto.

As informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada de “e-Financeira”.

Os dados só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo):

-superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas;

-superior a R$ 15 mil, para empresas.

As informações serão incorporados à base de dados da RF com objetivo de “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”.

Por meio e de nota, o Fisco brasileiro explicou que “as medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.

Em 2007, a Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta. Para manter o controle sobre as transações financeiras, a Receita Federal instituiu, em 2008, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que obriga os bancos a reportarem os dados de movimentação dos contribuintes.

Em 2015, a Receita Federal informou que foi instituída a chamada “e-Financeira”, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

De acordo com informações do órgão financeiro,  o instrumento “incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Portanto a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016”.

Na e-Financeira,  as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas “apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte”, explicou o Fisco.

Para a Receita Federal os dados da e-Financeira servem de base de dados e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos.