Por Redação – Foto Antonio Cruz/AgBrasil

Dois servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), foram demitidos pelo governo federal na noite desta sexta-feira (20). Rodrigo Colli e Eduardo Arthur Izycki fora  presos na operação da Polícia Federal que investiga o de uso de sistemas de GPS para rastrear celulares sem autorização judicial.

Eduardo Arthur Izycki – Foto Reprodução
Rodrigo Colli – Foto Reprodução

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, assinou as demissões que foram publicadas em edição extra do “Diário Oficial da União” também na noite desta sexta-feira.

Os servidores foram desligados do cargo de oficial de inteligência da Abin por participarem de gerência ou administração de sociedade privada, exercerem o comércio e por improbidade administrativa. A Casa Civil emitiu uma nota sobre o caso. Leia abaixo:

Nota

Demissão de servidores da Abin

A Casa Civil da Presidência da República informa que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta sexta-feira (20), a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A decisão foi tomada após constatada a participação, na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076).

O pregão tinha por objeto a aquisição de solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de realizar coleta de dados e diversas fontes da internet.

Ao assim procederem, os servidores incorreram nas seguintes infrações administrativas:

1. Violação de proibição contida expressamente em lei – atuação em gerência e administração de sociedade empresária – Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90;

2. Improbidade Administrativa por violação de dever mediante conduta tipificada em lei como conflito de interesse – Conforme artigo 132, inc. IV da Lei nº 8.112/1990, c/c Arts. 4º e 5º, incisos III, IV e V, e 12, todos da Lei nº 12.813/2013, e artigo 11 da Lei 8.429/92.

3. Violação do regime de dedicação exclusiva a que se submetem todos os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN – Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 (art. 2º, I, “a”, c/c art. 6º, § 1º).

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.026-de-20-de-outubro-de-2023-517806994

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.025-de-20-de-outubro-de-2023-517721652