O Governo do Estado voltou a prorrogar, desta vez para o dia 15 de julho, a contagem de prazos de recursos relativos a Processos Administrativos Fiscais no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio do decreto nº 19.794. Isso significa que os contribuintes que quiserem protocolar contestações contra cobranças de tributos não perderão o período legal para fazer essas solicitações. O prazo anterior de suspensão terminava dia 30 de junho.

Como medida complementar, o Conselho de Fazenda Estadual (Consef), órgão ligado à Sefaz-BA que tem o papel de julgar, em âmbito administrativo, processos que envolvam os três tributos de competência estadual (ICMS, IPVA e ITD), está oferecendo aos contribuintes a opção de enviarem seus recursos por e-mail. O endereço eletrônico é [email protected].
“Mesmo com os prazos suspensos, alguns advogados e contribuintes querem encaminhar os recursos, por isso o e-mail foi disponibilizado. É uma opção, mas é possível entregar depois de restabelecidos os prazos sem nenhum tipo de prejuízo”, explica Rubens Bezerra, presidente do Conselho.
As duas medidas, de prorrogação do prazo de entrega dos recursos e de disponibilização do e-mail, fazem parte da estratégia do governo baiano para combater a disseminação do novo coronavírus. As 34 unidades da Fazenda Estadual distribuídas por todo o estado deixaram de prestar atendimento presencial desde o dia 23 de março, e ocorreu a migração dos serviços para o ambiente virtual.
Caso tenha dúvida ou encontre qualquer dificuldade, o contribuinte pode enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o Call Center da Sefaz-Ba, por meio dos telefones 0800 071 0071 (apenas para ligações de fixo) e 71 3319-2501 (ligações de fixo e celular), que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviços no site
A Sefaz-BA agora oferece acesso a todos os seus serviços por meio da página da secretaria, que passou a ter papel mais ativo na interface do fisco estadual com os contribuintes depois da suspensão do atendimento presencial. Parte dos serviços pode ser resolvida on-line, no próprio site, havendo em alguns casos a necessidade de encaminhar documentação via e-mail.
Para obter informações ou fazer alguma solicitação, basta clicar no ícone ‘Carta de Serviços ao Cidadão’, na lateral direita da página, e escolher a opção desejada. Para acessar especificamente os serviços que eram prestados de forma presencial e foram adaptados para a nova realidade durante a pandemia, pode-se também clicar no banner disponibilizado no alto da página, intitulado ‘COVID-19 – Conheça os procedimentos virtuais para atendimento aos contribuintes’.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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