Apesar de ter entrado em vigor, a nova lei sobre local de incidência do tributo municipal esbarra em liminar do Supremo sobre o mesmo tema

A entrada em vigor da Lei Complementar 175/20, que transfere a competência de recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) para o município do tomador do serviço, ao invés do local onde a empresa é sediada, tem gerado incertezas tanto para as empresas quanto para os municípios. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, outra norma, com o mesmo propósito, editada em 2016.

O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, cujas alíquotas variam entre 2% e 5%. O ISS teve suas regras gerais estabelecidas pela Lei Complementar 116/2003, que elencou os serviços sujeitos à tributação.

A LC 175 afeta os planos de saúde, administradoras de fundos e empresas de cartões de crédito e débito que operam em múltiplos municípios. Um plano de saúde, por exemplo, que até então pagava o imposto no município de sua sede, agora deverá pagar nos locais onde os serviços são usufruídos pelos beneficiários.

Apesar de ter entrado em vigor em setembro, a nova lei determinou um período de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISS entre o município de origem e o de destino do serviço. O recolhimento do tributo no destino vai sendo aumentado gradativamente entre 2020 e 2023.

No entanto, o futuro dessas novas regras é incerto. Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultiva Tributária do escritório Andrade Silva Advogados explica que, em 2016, a LC 157 também alterou o local de incidência do ISS para beneficiar os municípios menores. No entanto, a legislação foi suspensa em 2018 por uma liminar do STF.

Na ocasião, o Ministro Alexandre de Moraes argumentou que a lei não deixava claro quem seria considerado o tomador do serviço, questão que foi corrigida na nova legislação. “Por isso, a expectativa dos municípios e contribuintes é que a corte se pronuncie de forma definitiva sobre a constitucionalidade da LC 157, decisão que terá impacto direto na LC 175”, afirma Ivo.

O advogado complementa que, apesar de ser benéfica para os municípios menores, a nova lei prejudica tanto as empresas quanto seus clientes. “A adequação a essa legislação deve gerar um custo operacional elevado, uma vez que as organizações afetadas deverão se cadastrar em todos os municípios nos quais houver clientes domiciliados. Certamente esses custos serão repassados aos consumidores dos serviços na forma de aumento dos preços”, afirma.