Por Redação – Foto Vitor Silva/Botafogo

Nesta quarta-feira (3), o presidente do Botafogo, John Textor, foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por fazer novas alegações sobre casos de manipulação de resultados no futebol brasileiro, sem fornecer comprovações das informações. O julgamento está marcado para o dia 15 de março, perante a primeira comissão disciplinar do tribunal. Em caso de condenação, Textor poderá ser multado e suspenso.

O presidente do Botafogo foi acusado de violar dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que são:

  • Artigo 220-A, inciso I: Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
  • Artigo 223: Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.