Por redação – Foto Reprodução Web

TEx-prefeito de Salvador ainda poderá ser multado em R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento

O desembargador Maurício Kertzman Szporer, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou neste sábado (26) que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União Brasil) e os candidatos Flávio Matos (União Brasil) e sua vice, Professora Angélica (PP) cumpram, em até uma hora, a decisão de publicar o direito de resposta do candidato Luiz Caetano (PT) em suas redes sociais. A decisão se refere a publicações com informações falsas, que associavam Caetano a atos de violência, feitas durante a campanha eleitoral.

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O desembargador determinou a suspenção das atividades das redes sociais e ainda fixou uma multa de R$ 100 mil por hora caso ACM Neto, Flávio Matos e Angélica continuem desobedecendo a decisão judical a dentro do prazo estipulado.

Neto, Flávio e Angélica também já haviam ignorado uma decisão anterior da juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral, que havia concedido o direito de resposta ao candidato Luiz Caetano.

O desembargador também advertiu que, além da multa, o descumprimento pode acarretar em outras sanções legais, incluindo o enquadramento no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral.