Edição Jesus Souza – Foto Reprodução
A Justo Eleitoral indeferiu neste sábado (07), a candidatura do ex-prefeito de Rio Real, Orlando do Banco (PSD). A decisão do juíz eleitoral Euler Jose Ribeiro Neto, da 49ª Zona Eleitoral, levou em consideração a inelegibilidade do ex-gestor devido à rejeição das contas públicas quando governou o município.
“Considerando que os precedentes apresentados pela defesa não afastam a configuração do dolo específico, do dano ao erário e da má gestão fiscal, e tendo em vista que estão preenchidos todos os requisitos legais para a inelegibilidade de Orlando Brito de Almeida, nos termos do art. 1o, I, g, da Lei Complementar no 64/1990, JULGO PROCEDENTE a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, em consequência, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de Orlando Brito de Almeida ao cargo de Prefeito do Município de Rio Real/BA”, diz a decisão da Justiça.
A ação de impugnação da candidatura de Orlando foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, a Coligação “Pra Frente Rio Real” e a Coligação “Pelo Povo e Para o Povo”, com fundamento na alegação de inelegibilidade conforme o art. 1o, I, g, da Lei Complementar no 64/1990. As impugnações baseiam-se na rejeição das contas relativas ao exercício de 2014, durante a gestão do impugnado como prefeito, e à desaprovação das contas relativas ao Convênio no 252/2014.
Em outro trecho do indeferimento da candidatura, a Justiça Eleitoral afirmou: “O desequilíbrio fiscal causado pela administração de Orlando Brito de Almeida, com um déficit orçamentário superior a oito milhões de reais, é uma evidência concreta de prejuízo à sustentabilidade financeira do município. A extrapolação das despesas com pessoal, que alcançou mais de 71% da receita corrente líquida, agravou ainda mais a capacidade de investimento do município, comprometendo a gestão pública de forma irreversível”.