Por Redação – Imagem Lutsenko Oleksandr/Shutterstock
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de SP, Maurício Pereira Simões, condenou a plataforma de corridas por aplicativo Uber ao pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além também da obrigatoriedade de contratar todos os motoristas com os quais tem contrato sob o regime da CLT.
A decisão da justiça trabalhista atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.
A Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) denunciou a Uber ao MPT quanto às condições de trabalho dos empregados contratados pela empresa. Os procuradores do MPT defenderam que há vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas, por isso, a relação deve estar regulada pela CLT.
De acrodo com o juiz Maurício Pereira, ficou evidente que a Uber deve ser responsabilizada, por ação e por omissão. O magistrado considerou que a companhia “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, inclusive com a sonegação de direitos mínimos.
“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, disse Maurício em determinado trecho da decisão.
“dignidade psíquica da população, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe a classe trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição da parte trabalhadora no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”, relatou o juiz.
De acordo com o DCM, além do valor de R$ 1 bilhão e da obrigação em assinar a carteira de trabalho dos motoristas, a Uber também foi submetida a uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado.
A decisão judicial obriga que as novas contratações também deve seguir o mesmo formato. A Uber tem o prazo de seis meses para cumprir as novas medidas que devem ser aplicadas de maneira escalonada.
A Uber também deverá indicar quantos motoristas estão ativos e comprovar a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo.
No processo, também foi fixado que uma das atividades da companhia é o transporte de passageiros, ao lado de todas as demais descritas em seu objeto social (atualmente, a atividade principal da empresa, conforme o CNPJ, é a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários).
Informações Diário do Centro do Mundo