Um dos pontos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (18) coloca na lei a permissão expressa para que partidos políticos usem verbas públicas para adquirir bens móveis e imóveis, como mansões, helicópteros, aviões e carros de luxo.

Hoje a lei que trata do fundo partidário -que é a principal fonte de financiamento público das legendas, com previsão de distribuição de quase R$ 1 bilhão em 2019- estabelece um rol restrito de possibilidade de uso das verbas. Tanto é que, em fevereiro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu expressamente os partidos de usarem o fundo para adquirir imóvel para funcionar como sede de suas atividades.

Estabeleceu ainda que reformas em bens já existentes só podem ser bancadas com dinheiro público para ações “estritamente necessárias”. O texto aprovado pelos deputados dentro do projeto que busca afrouxar regras de transparência, fiscalização e punição relativas ao uso das verbas públicas pelos partidos estabelece, agora, que o fundo partidário possa ser usado também para “compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens”.

O projeto, que foi amenizado após forte pressão contrária, está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, integral ou parcialmente. Para que essas regras possam valer para as próximas eleições, a sanção precisa ocorrer até 3 de outubro -um ano antes do pleito.

Em 2017, veio à tona um dos vários exemplos de uso questionável das verbas públicas pelos partidos. O Ministério Público Federal obteve a quebra do sigilo bancário do Pros (Partido Republicano da Ordem Social) em decorrência do uso do dinheiro público para compra de helicóptero (R$ 2,4 milhões), aeronave bimotor (R$ 400 mil) e uma série de imóveis, entre eles uma mansão de R$ 4,5 milhões no Lago Sul, uma das regiões mais nobres de Brasília.

Folhapress – imagem: arquivo