O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello rejeitou o pedido feito por  Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que impuseram medidas restritivas e de isolamento social para conter o avanço da pandemia de Covid-19. A informação é do G1.

Na ação, impetrada na sexta-feira (19) da semana passada, Bolsonaro questionava a competência dos governadores para adotar as medidas restritivas e afirmava que as mesmas eram inconstitucionais, já que necessitariam de uma lei elaborada pelos legislativos estaduais. Bolsonaro também alegou que que não há comprovação de que o toque de recolher noturno diminua a transmissão do coronavírus.

Segundo Marco Aurélio, não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, disse o ministro em sua decisão.

Ainda segundo ele, o governo federal, estados e municípios possuem competência para adotar medidas visando o enfrentamento da doença “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”, pontuou.

“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, ressaltou em outro trecho da decisão.

 

Fonte: Brasil 247