Por Redação – Foto AgBrasil
Em um julgamento que estava prestes a condenar Nilma Lacerda Alves a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, uma reviravolta ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF), graças a uma manobra do Ministro André Mendonça.
A baiana Nilma Lacerda Alves, residente em Barreiras, no oeste do Estado, estava à beira de uma condenação iminente pelo STF. A votação no plenário virtual já havia formado maioria, com cinco ministros seguindo o relator Alexandre de Moraes, o que tornaria a decisão irreversível. No entanto, o Ministro André Mendonça interveio de forma decisiva para mudar o curso do julgamento.
Ele pediu que duas ações penais fossem decididas no plenário físico, sendo uma delas a da baiana Nilma Lacerda. Então, a votação ter que ser reiniciada, anulando os votos feitos virtualmente.
“Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono – ou simultâneo”, justificou Mendonça. Ele disse ter percebido “peculiaridades fáticas e circunstâncias pessoais”, no caso da acusada.
Por essa razão, André Mendonça justificou a necessidade de levar o caso ao debate jurídico. “A meu ver, é a melhor maneira de prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, completou o ministro.
Além de Nilma, outra ré foi beneficiada pela decisão de André Mendonça. Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, de Betim, Minas Gerais, no caso. Ela também vai ter o caso revisto em plenário físico.
Supremo condenou
Mais três acusados foram condenados no STF por envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. As penas variam entre 12 e 17 anos de prisão. Os condenados são João Lucas Vale Giffoni, Moacir José dos Santos e Davis Baek.
Eles foram acusados de participação direta na invasão e depredação dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes. A Procuradoria-Geral da República listou cinco crimes.
São eles associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.