Por Redação – Foto Antonio Augusto/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu em seu voto nesta quarta-feira (18), que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar as providências necessárias para remover postagens com teor criminoso. O julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro André Mendonça.
Para o presidente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que trata da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros, não dá proteção suficiente a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e a valores importantes para a democracia.
Barroso considera que, se a plataforma for notificada de que algo representa crime, como a criação de perfil falso (crime de falsa identidade), não é necessária ordem judicial de retirada. “Não há fundamento constitucional para um regime que incentiva que as plataformas permaneçam inertes após tomarem conhecimento de claras violações da lei penal”, afirmou.
Barroso também considera haver situações, como nos crimes contra a honra, em que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial. De acordo com o ministro, ainda que se alegue a existência de injúria, calúnia ou difamação, a postagem deve permanecer, sob pena de violação à liberdade de expressão. “A supervisão judicial é necessária para evitar a censura e tentativas de silenciar pessoas ou ocultar fatos criminosos ainda pendentes de apuração”, disse.
O presidente da Suprema Corte defende que as plataformas devem atuar proativamente para que seu ambiente esteja livre de conteúdos gravemente nocivos, como pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes, indução, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, tráfico de pessoas, atos de terrorismo, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Congresso Nacional
O ministro fez um apelo ao Congresso Nacional para que estude a criação de um regime jurídico para esse tema que regule as medidas necessárias para avaliar e minimizar riscos, defina as sanções e crie órgão regulador responsável pela análise de conformidade das plataformas. “Essa prerrogativa é do Congresso. Nós só estamos atuando porque ainda não há lei”, disse.