Por Redação – Foto Reprodução
O Ministério Público estadual denunciou hoje, dia 20, os policiais militares Emerson Severo da Silva e Neilo Carlos Souza Silva por homicídio qualificado por motivo torpe e sem possibilitar defesa da vítima, o jovem cigano Lindomar Santos Matos. Conforme a denúncia, oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Brumado e pelo Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp), o crime ocorreu em 30 de julho de 2021, no Distrito de Lagoa Grande, no município de Aracatu, e teria como motivação vingar a morte de dois policiais, ocorrida em 13 de julho de 2021 no Distrito de José Gonçalves, zona rural do município de Vitória da Conquista.
As investigações apontaram que Lindomar foi encurralado em um cômodo externo de um bar localizado na BA-142 e foi executado com dez disparos de fuzil, sem qualquer chance de defesa, alguns deles efetuados à curta distância. Segundo a denúncia, a vítima de 15 anos fugia desde a noite anterior de uma perseguição policial à sua família e não consta nenhum registro que o adolescente tenha cometido qualquer delito que justificasse a busca policial contra ele, que chegou a contar com quatro guarnições. A perseguição teria começado após um residente negar abrigo ao jovem cigano e chamar a polícia, evidenciando que os policiais já sabiam previamente a identidade do rapaz.
A denúncia se baseia em laudos periciais que demonstram que a quantidade de disparos efetuados pelos policiais militares (eles alegaram um total de quatro tiros à distância) e o local em que a vítima foi atingida divergem com o alegado por eles. A perícia indica que o jovem recebeu dez tiros, sendo que pelo menos dois foram pelas costas e que houve alteração da cena do crime com a retirada do corpo de Lindomar, já sem vida, para forjar uma falsa prestação de socorro em hospital da região. “Os denunciados tinham a intenção clara e evidente de executar a vítima, considerando a desproporção da força utilizada pelos agentes públicos contra o adolescente, os quais deveriam saber dosá-la, se realmente houvesse a intenção de apenas se defender. Ademais, estavam em superioridade numérica e portavam armas não letais capazes de imobilizar a vítima, facilitando a sua captura, sem alcançar o resultado morte”, destaca a denúncia.