Por Redação- Foto Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

 As regras de transição para quem vai pedir a aposentadoria do INSS mudaram e ficaram mais rigorosas.De acordo com a regra geral, a aposentadoria exige idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens.

No entanto, trabalhadores que iniciaram suas contribuições antes da reforma da Previdência em novembro de 2019, podem se enquadrar nas regras de transição, que são atualizadas anualmente até 2031.

Em 2025, na categoria que junta tempo de contribuição com idade mínima, passou para 59 anos completos e 30 anos de contribuição para as mulheres, e 64 anos e 35 de contribuição para homens.

O sistema de pontos também passou por mudanças. O sistema soma a idade e o tempo de contribuição. Para a mulher, é preciso alcançar 92 pontos. No caso dos homens, são 102.

As regras do pedágio de 50% e do pedágio de 100%, destinadas a quem estava próximo da aposentadoria em 2019, permanecem inalteradas. Elas determinam o tempo adicional de contribuição necessário para a aposentadoria.

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A data de concessão e o valor do benefício podem variar dependendo da regra aplicada. Assim, o contribuinte deve analisar cuidadosamente as opções e calcular qual modalidade de aposentadoria lhe trará o melhor retorno.

A advogada direito previdenciário, Líllian Salgado, alerta que é muito importante para que o trabalhador tenha uma aposentadoria tranquila, é necessário que se faça um planejamento previdenciário. “Porque hoje, após a reforma da Previdência em 2019, nós temos quatro regras de transição. Então, vai ter várias possibilidades. Ele deve fazer um estudo com especialista para ver qual vai ser o melhor momento da sua aposentadoria”, enfatiza.

Para saber quanto tempo falta e a previsão de quanto vai receber, o trabalhador pode acessar o aplicativo Meu INSS, por meio da conta gov.br e fazer a simulação.