Ficou estabelecido prazo de dez dias para que a Fepecs e a Secretaria de Saúde (SES) mudem seus editais, adequando o números de vagas reservadas e reabrindo as inscrições para os interessados.
O promotor de Justiça, José Theodoro Correa de Carvalho, afirmou que “tanto a seleção para residência médica quanto o concurso público devem respeitar a cota legal de vagas para deficientes”.
Em concursos públicos federais, segundo Estatuto do Servidor Público Federal, devem ser reservadas até 20% das vagas para pessoas com deficiência. Já no DF, há uma lei que fixa esse percentual em 20%. De acordo com essa regra, nos processos seletivos com 20 e 40 lugares deveriam ser reservadas, respectivamente, 4 e 8 vagas.
Os editais suspensos pela Proped reservavam apenas uma vaga para pessoas com deficiência em cursos com 21 a 40 lugares e nenhuma nos programas que oferecem 20 vagas ou menos. Isso desrespeita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil faz parte, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e leis distritais.
A Proped já havia recomendado à Fepecs que atendesse às exigências de reserva de vagas em 2023, mas não foi atendida.
Fonte Brasil de Fato