Por Redação – Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) deixou em suspensão dois processos seletivos para residência da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) por não cumprir com a reserva de vagas para pessoas com deficiência, que deve ser de pelo menos 20%, segundo lei. A decisão liminar, publicada no dia 2 de fevereiro, é da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped).

Ficou estabelecido prazo de dez dias para que a Fepecs e a Secretaria de Saúde (SES) mudem seus editais, adequando o números de vagas reservadas e reabrindo as inscrições para os interessados.

O promotor de Justiça, José Theodoro Correa de Carvalho, afirmou que “tanto a seleção para residência médica quanto o concurso público devem respeitar a cota legal de vagas para deficientes”.

Em concursos públicos federais, segundo Estatuto do Servidor Público Federal, devem ser reservadas até 20% das vagas para pessoas com deficiência. Já  no DF, há uma lei que fixa esse percentual em 20%. De acordo com essa regra, nos processos seletivos com 20 e 40 lugares deveriam ser reservadas, respectivamente, 4 e 8 vagas.

Os editais suspensos pela Proped reservavam apenas uma vaga para pessoas com deficiência em cursos com 21 a 40 lugares e nenhuma nos programas que oferecem 20 vagas ou menos. Isso desrespeita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil faz parte, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e leis distritais.

A Proped já havia recomendado à Fepecs que atendesse às exigências de reserva de vagas em 2023, mas não foi atendida.

Fonte Brasil de Fato