Por Redação – Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

É falso que o Governo Federal tenha criado novos tributos sobre o uso do Pix. A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não implicou em aumento de impostos. Trata-se de uma medida para aprimorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária, garantindo melhores serviços à sociedade e respeitando rigorosamente as leis de sigilo bancário e fiscal.

Os dados coletados poderão ser usados para facilitar a declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física, reduzindo divergências e tornando o processo mais eficiente.

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Desde 2003, com a instituição da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) pela IN SRF nº 341/2003, a Receita Federal passou a monitorar globalmente os valores movimentados por pessoas físicas e jurídicas. Isso foi feito conforme a Lei Complementar nº 105/2001, que regulamenta o sigilo das operações financeiras. Naquele momento, o foco foi em transações com cartões de crédito, excluindo operações com cartões de débito ou de private label.

A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais tornaram necessária a atualização dessa obrigação acessória. Assim, a Decred foi substituída pela e-Financeira, que adota tecnologia moderna para abranger um número maior de declarantes e monitorar pagamentos eletrônicos, incluindo transferências via Pix.

Importante ressaltar que a e-Financeira não identifica a origem ou a finalidade específica das transações. Por exemplo, ao realizar um Pix ou uma transferência do tipo DOC ou TED, a ferramenta registra apenas o valor total movimentado. Se, ao final do mês, os débitos ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas, a instituição financeira reportará o montante consolidado à Receita Federal.

A nova regra também altera os limites de declaração. O teto anterior de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas foi atualizado para melhorar o gerenciamento de risco. Mesmo valores abaixo dos limites podem ser reportados, conforme necessário.

O novo módulo da e-Financeira começará a captar dados a partir de janeiro de 2025. As informações do primeiro semestre deverão ser enviadas até agosto de 2025, enquanto as do segundo semestre terão prazo até fevereiro de 2026.