O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal de comunicação direta on-line entre a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) e os contribuintes do ICMS, completa cinco anos com uma boa notícia para seus mais de 228 mil usuários. Acaba de entrar em operação um sistema totalmente novo, com mais funcionalidades, que terá como principal avanço a comunicação bidirecional entre o Fisco Estadual e o contribuinte, possibilitando o encaminhamento de mensagens e arquivos anexos tanto pela Sefaz-BA quanto pelas empresas ou escritórios de contabilidade.

Além disso, o novo DT-e estará completamente integrado à verificação das inconsistências fiscais: toda a comunicação entre o fiscal e o contribuinte durante o processo de fiscalização será armazenada junto aos detalhes da inconsistência, criando uma importante base de conhecimentos e permitindo a autorregularização por parte da empresa.

O novo sistema já está disponível no site da Sefaz-BA, no canal Inspetoria Eletrônica. Todos os usuários do atual DT-e terão acesso automático ao novo Domicílio Eletrônico utilizando exclusivamente o certificado digital. A exceção quanto à forma de autenticação é o contribuinte MEI (Microempreendor Individual), que poderá acessar o novo DT-e utilizando usuário e senha de serviços da Sefaz-BA.

O antigo DT-e foi desativado. Os usuários que acessavam o DT-e por meio de procurações eletrônicas deverão renovar essas procurações para o novo sistema, seguindo as orientações do Manual do Usuário atualizado, disponível no site da Sefaz-BA.

Caso encontre qualquer dificuldade, o contribuinte pode enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o Call Center da Sefaz-BA, por meio dos telefones 0800 071 0071 (apenas para ligações de fixo) e 71 3319-2501 (ligações de fixo e celular), que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Sefaz On-Line

De acordo com o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, o Domicílio Tributário Eletrônico inaugurou uma nova fase de relacionamento entre o fisco estadual e os contribuintes. “Com esse novo DT-e, as empresas não só poderão ser alertadas sobre eventuais inconsistências identificadas pelos novos mecanismos de fiscalização digital como também poderão enviar respostas no próprio sistema, inclusive anexando arquivos para eventuais esclarecimentos de tópicos apontados pelo fisco”, assinala.

Vitório lembra que o DT-e é uma das iniciativas implantadas no âmbito do programa Sefaz On-Line, criado em 2015 para modernizar os processos de trabalho e melhorar os resultados do fisco baiano, com base nas informações geradas pelos documentos digitais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

e-Fiscalização

O novo Domicílio Tributário Eletrônico com o modelo de comunicação bidirecional é um dos três módulos do sistema e-Fiscalização recém-lançado pela Sefaz-BA, que vai dotar o fisco de mais eficiência e produtividade ao aprofundar a chamada fiscalização sumária, modelo cuja aplicação vem se ampliando com o avanço da tecnologia baseada no cruzamento de dados fiscais digitais. Nesta etapa inicial, além do novo DT-e, também começa a operar no e-Fiscalização o módulo PCF (Planejamento e Controle da Fiscalização, versão 1.0).

O e-Fiscalização irá ampliar o combate à sonegação ao intensificar o encaminhamento massivo de notificações a contribuintes selecionados por região, segmento ou tipos de indícios identificados pela Malha Fiscal Censitária, ampliando as possibilidades de autorregularização pelas empresas e, nos casos em que isso não ocorra, gerenciando a emissão de ordens de serviço para a fiscalização.

A partir dos indícios gerados, o sistema irá estimular a autorregularização via DT-e, ou seja, permitir que o contribuinte regularize sua situação junto ao fisco sem que seja necessária a emissão de auto de infração. Nos casos em que isso não ocorrer, o e-Fiscalização permitirá a emissão e o monitoramento das ordens de serviço para a fiscalização.

Já o módulo PCF irá coordenar o tratamento dos indícios de inconsistências fiscais nas movimentações de contribuintes detectados pela Malha Fiscal Censitária, possibilitando sua seleção por tipo de indício, segmento e região. O PAF-e (Processo Administrativo Fiscal Eletrônico, versão 1.0), terceiro módulo que compõe o e-Fiscalização, deve começar a operar nos próximos meses, com foco no combate ao débito declarado e não pago, modalidade de sonegação em que o contribuinte declara o débito do ICMS ao fisco mas não recolhe o valor devido ao Estado, passando a ser considerado omisso quando reincide na prática, considerada crime de apropriação indébita tributária por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Ascom/Sefaz-BA