Por Redação – Foto Antônio Queirós/CMS
Um vereador de Salvador foi citado no âmbito da Operação Overclean como fazendo parte de uma lista de políticos que recebiam pagamento de propina. Segundo o Metrópoles, Kiki Bispo (União) aparece no material que está sendo analisado sob suspeita de ser relacionado ao pagamento do valor.
O edil, também conforme a publicação, homenageou a desembargadora Daniele Maranhão Costa, responsável pela soltura do empresário José Marcos de Moura, conhecido como “Rei do Lixo” na Bahia. Em 2019, Kiki entregou a medalha de cidadã soteropolitana no ano de 2019 para a magistrada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Na última quinta-feira (19), ela concedeu um habeas corpus e colocou Moura em liberdade. Ele é apontado como um dos líderes do esquema investigado na operação deflagrada pela PF. “Moura é uma figura-chave que conecta os líderes da organização com figuras políticas de relevância, garantindo que os esquemas de fraude continuem operando sem interrupções”, diz a Polícia Federal.
No entanto, apesar de citado, Kiki não foi alvo de medidas cautelares na operação e nem da decisão da desembargadora. Procurado pela publicação, o vereador ainda não se manifestou.
Operação Overclean
Integrante do União Brasil, Moura foi preso no dia 10 de dezembro durante a fase ostensiva da “Overclean”, que apura supostas irregularidades em contratos firmados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), governos estaduais e municipais.
Os documentos relacionados à propina foram apreendidos pela PF no dia 3 de dezembro em um avião que fazia a rota de Salvador até Brasília. A ação foi parte da operação Overclean e tinha como objetivo seguir os rastros do grupo criminoso investigado.
Na decisão que determinou a soltura de Marcos Moura, Maranhão afirmou que outras medidas cautelares diversas da prisão foram impostas a Moura, afastando o “risco específico à boa elucidação dos fatos investigados”.
Sobre uma possível tentativa de destruição de provas, a magistrada afirma que “o inquérito não apresenta fatos objetivos a ensejar a segregação temporária”.