A Polícia Federal (PF) intimou o presidente Jair Bolsonaro a depor no âmbito do inquérito que apura vazamento de dados de uma investigação sigilosa sobre um ataque hacker aos sistemas internos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorrido em 2018.

A apuração foi aberta em agosto, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), depois que Bolsonaro publicou nas redes sociais a cópia do inquérito e distorceu informações para alegar supostas fraudes nas eleições.

Para atacar a segurança das urnas eletrônicas e do sistema eleitoral brasileiro, Bolsonaro divulgou nas redes sociais em 4 de agosto a íntegra do inquérito da PF que apura o ataque ao sistema interno do TSE – e que, de acordo com o próprio tribunal, não teria oferecido risco algum ao resultado das eleições.

À época, o ministro Alexandre de Moraes determinou a abertura do inquérito para investigar o vazamento das informações, que são sigilosas. A decisão atendeu a um pedido feito pelo próprio TSE.

Inquérito sigiloso

Na transmissão em agosto, Bolsonaro e o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) divulgaram o conteúdo do inquérito da PF sobre o suposto ataque aos sistemas do TSE, distorcendo as informações da apuração e tratado-as como definitivas, mesmo sem a conclusão do inquérito pela polícia.

Em seguida, o presidente publicou em rede social a íntegra do inquérito, que até então estava em sigilo.

Depois de ouvir o delegado responsável pelo caso, afastado por decisão de Moraes, e o deputado Filipe Barros, que teve acesso ao material, a delegada Denisse Ribeiro decidiu intimar o presidente para prestar depoimento.

Essa será a segunda vez que Bolsonaro é chamado pela PF a depor no âmbito de inquéritos contra ele que tramitam no STF. A primeira foi no inquérito que apura a suspeita de interferência política na PF, aberto a partir de acusação do ex-ministro Sergio Moro.

A investigação corre junto ao inquérito das fake news, por solicitação do TSE. A Corte eleitoral entende que, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, o qual proíbe a “divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”.

Fonte: Deutsche Welle (DW)