Por Yuri Abreu – Foto Divulgação/PMVC

Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu a candidatura de Sheila Lemos (União) à Prefeitura de Vitória da Conquista (sudoeste da Bahia). A decisão ocorreu em julgamento finalizado nesta segunda-feira (23). A Corte já tinha formado maioria, na semana passada, pela não aceitação da candidatura da membro do União, que tentaria à reeleição do Executivo conquistense.

A alegação dos magistrados é a de que a nova empreitada de Sheila representaria um terceiro mandato familiar coletivo. Isso porque ela sucedeu à mãe, Irma Lemos, que havia subido de vice para prefeita com o afastamento de Herzem Gusmão (MDB), no final de 2020. Votaram a favor da impugnação os seguintes magistrados: Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz, Ricardo Borges Maracajá Pereira e Maízia Carvalho. Por outro lado, foram contrários: Moacyr Pitta Lima Filho, Abelardo Paulo da Matta Neto e Pedro Godinho, relator do caso na Corte Eleitoral.

A decisão do TRE-BA atendeu a uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que representa o também candidato à Prefeitura de Vitória da Conquista, Waldenor Pereira (PT).

Em nota divulgada logo após o julgamento, a prefeita informou que vai recorrer da decisão ao irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Sheila e sua equipe jurídica estão confiantes de que a decisão será revista, uma vez já há jurisprudência do próprio TSE sobre a questão”, diz um trecho da nota.

A chefe do Executivo municipal, ainda conforme seus advogados, “sempre atuou dentro dos parâmetros legais, e acredita que, com serenidade e firmeza, o TSE irá reconhecer a legitimidade de sua candidatura”. O departamento jurídico da candidata afirmou que “Continuará a defender o direito de Sheila e de todos os conquistenses que confiam no seu trabalho e no compromisso com o desenvolvimento de nossa cidade”.

Por sua vez, Sheila Lemos disse que “segue convicta de que a justiça prevalecerá”.