O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu nesta terça-feira (14/09) uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, um dia antes dos atos bolsonaristas no feriado de 7 de Setembro, que alterava o Marco Civil da Internet e limitava a possibilidade de redes sociais removerem perfis e conteúdos que disseminem desinformação.

Com a devolução, as regras da MP deixam de valer e ela não precisará ser analisada pelo Congresso. Em sua decisão, Pacheco argumentou que a medida tratava do mesmo tema de um projeto de lei já aprovado pelo Senado e em discussão na Câmara, e que as alterações repentinas ao Marco Civil da Internet provocavam insegurança jurídica.

Mais cedo nesta terça-feira, Bolsonaro havia participado de um evento para entregar o Prêmio Marechal Rondon de Comunicações a mais de 50 pessoas, entre elas para seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), e para o próprio Pacheco. Na cerimônia, o presidente afirmou que não deveria haver regulamentação para evitar a propagação de fake news.

“Fake news faz parte da nossa vida. Quem nunca contou uma mentirinha para a namorada? Não precisamos regular isso aí, deixemos o povo à vontade”, disse Bolsonaro.

Com a devolução, o presidente do Senado reafirma sua disposição para se opor a algumas das investidas de Bolsonaro. Em agosto, Pacheco  já havia arquivado o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. No dia 7 de Setembro, enquanto Bolsonaro fazia discursos com ataques ao Supremo e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente do Senado divulgou mensagem em suas redes sociais pedindo “absoluta defesa do Estado Democrático de Direito”.

Mudanças sofreram forte contestação

Cinco partidos (PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, haviam ingressado com ações no Supremo pedido a derrubada da medida provisória, sob o argumento de que o texto invadia a competência do Congresso, feria o Marco Civil da Internet e favorecia a divulgação de notícias falsas e de discurso de ódio.

Nesta terça, a ministra Rosa Weber, do Supremo, relatora das ações, determinou em liminar a suspensão da MP. Com a devolução da medida por Pacheco, porém, as ações devem perder o seu objeto e serem arquivadas.

O Marco Civil da Internet é um conjunto de regras que cria direitos, deveres, princípios e garantias relacionadas à rede mundial de computadores, incluindo também as redes sociais. Ele isenta as plataformas de responsabilidade sobre o que os usuários publicam e dá às empresas autonomia para fazer a moderação do conteúdo e controlar a disseminação de desinformação e de manifestações de ódio e de intolerância.

Rodrigo Pacheco e Jair Bolsonaro
Mais cedo, Pacheco havia participado de evento com Bolsonaro em Brasília

O texto editado por Bolsonaro estabelecia uma série de regras e critérios que as plataformas devem seguir para fazer a moderação, e no limite podia impedi-las de remover notícias falsas e discurso de ódio. Diversos apoiadores do presidente estão na mira do Supremo e do TSE por causa da divulgação de notícias falsas e de conteúdos que incitam ataques a instituições democráticas.

Aras também pediu suspensão da MP

Na segunda-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia enviado um parecer ao Supremo em que defendia a suspensão da MP.

Em sua manifestação, o procurador-geral da República afirmou que a modificação repentina das normas gerava insegurança para as plataformas de internet e dificultava a adoção de medidas para a moderação do conteúdo compartilhado nas redes sociais.

Ele argumentou que o conteúdo da MP envolve “um dos temas mais complexos e relevantes no atual estágio de desenvolvimento dos direitos e garantias fundamentais” e que precisaria ser submetido a “amplo debate” no Congresso e na sociedade.

Exigência de “justa causa”

A MP exigia que as redes sociais tivessem “justa causa” e “motivação” para “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”, e estabelecia em quais casos as redes poderiam agir com “justa causa”. Segundo especialistas, as hipóteses elencadas pelo governo impediriam as plataformas de agir em caso de desinformação, spam, assédio ou bullying.

A medida provisória também definia que uma autoridade administrativa decidiria se as decisões das plataformas cumprem as novas normas para remoção de perfis e conteúdos, o que colocava na mão do Executivo federal o poder de determinar os limites das manifestações de usuários nas redes sociais.

Fonte: Deutsche Welle (DW)