Por Redação- Foto Rovena Rosa/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto de lei que modifica as diretrizes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e vetou dois pontos do benefício. Um dos vetos elimina a exigência que a deficiência seja declarada “moderada ou grave”, uma decisão que o governo justifica como uma forma de evitar insegurança jurídica. O outro veto diz respeito à alteração de um mecanismo do Bolsa Família que tratava do reingresso de beneficiários.
A nova lei faz uma ressalva: o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos, ou mais alguém com deficiência, por exemplo.
Com a aprovação das novas regras, o Ministério da Fazenda anunciou que as alterações devem resultar em uma diminuição do impacto econômico, estimando um custo de R$69,8 bilhões entre 2025 e 2026, o que representa uma redução de R$2,1 bilhões em relação ao cálculo anterior. Essa mudança é vista como uma forma de otimizar os gastos públicos relacionados ao benefício.
O benefício atualmente oferece um valor equivalente a um salário mínimo (R$1.412), é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica. A proposta inicial do governo buscava endurecer as condições para acesso ao benefício, mas o texto que foi aprovado pelo Congresso trouxe uma flexibilização nas regras.
Atualmente, têm direito ao BPC aqueles que possuem deficiência de qualquer grau, além de idosos cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O cálculo da renda familiar leva em conta diversas fontes de rendimento, mas exclui a remuneração de estagiários e aprendizes, assim como os valores recebidos pelo Bolsa Família.
As novas diretrizes aprovadas pelo Congresso incluem a exigência de apresentação da Classificação Internacional de Doenças (CID) para comprovar a deficiência, além de não considerar a renda do cônjuge na avaliação do direito ao benefício. Também foi estabelecida a obrigatoriedade de atualização de cadastros, a lei diz que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, a não ser quando o próprio poder público não conseguir implementar a tecnologia naquela localidade.