Foi publicada na edição do Diário Oficial, da última sexta-feira (8/10), a Instrução Normativa Nº 01/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo discriminatório de terras públicas do Estado.

A instrução normativa foi elaborada por meio da parceria entre a Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), unidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), e a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA).  O normativo detalha o passo a passo do procedimento que, na prática, implica na atuação do Estado nos territórios, para identificar, delimitar e arrecadar as terras devolutas, separando-as dos imóveis particulares.

O documento também possibilita que o procedimento discriminatório ocorra de forma mais célere, garantindo segurança jurídica ao acesso à propriedade, contribuindo com o desenvolvimento social e econômico da Bahia e ainda traz uma importante melhoria na gestão fundiária do território baiano.

“Como sempre vem ocorrendo quando se trata de agilizar os procedimentos regulatórios que a CDA executa, a PGE tem sido parceira importante da agricultura familiar baiana. A Instrução Normativa uma construção conjunta da SDR, CDA e PGE, além de dar mais celeridade aos processos, garante segurança jurídica no procedimento executado pela CDA. Com orientação clara, uma moderna abordagem desses temas, todos ganham e a Bahia segue sempre inovando”, disse o secretário de Desenvolvimento Rural, Josias Gomes.

A coordenadora executiva da CDA/SDR, Camilla Batista, também reforça a importância de ações transversais: “A parceria das equipes da Coordenação de Desenvolvimento Agrário e da Procuradoria Geral do Estado foi fundamental para a conclusão exitosa desta moderna instrução normativa, que irá embasar todas as etapas dos processos de discriminatória, assim como a parceria do Estado com a Associação de Registradores de Imóveis da Bahia (Ariba), sendo fundamental para garantir a segurança jurídica e a celeridade nos processos, tanto nas buscas cartoriais como na abertura de matrículas das terras devolutas do Estado”.

Segundo o procurador geral do Estado, Paulo Moreno, “a PGE-BA vem continuamente prestando assessoramento jurídico à SDR e CDA, e especificamente no tocante à Instrução Normativa 01/2021, um trabalho realizado em parceria, procurou atingir um aprimoramento do procedimento com escopo de imprimir maior segurança e celeridade ao processo, pois no âmbito do nosso Estado, a Lei 3.038/1972 trata da matéria”, esclareceu.

Moreno explicou ainda que a discriminação de terras objetiva a identificação da dominialidade e das ocupações, permitindo a regularização fundiária e a promoção do acesso democrático à terra.

Para Jussara Maria Salgado Lobo, procuradora assessora especial da PGE, “como estudiosa devotada do direito agrário, assevero que esta Instrução Normativa representa um marco significativo para a discriminação das terras devolutas do Estado da Bahia. Uma importante iniciativa da Coordenação de Desenvolvimento Agrário, que garantirá a modernização da estrutura fundiária, como exigência da realização do equilíbrio econômico e a redução das desigualdades sociais em nosso Estado. Para mim, foi muito gratificante participar do processo de construção dessa Instrução Normativa. E que venham novos desafios!”.

 

 Metodologia

Com a Instrução, o procedimento administrativo discriminatório será instaurado por meio de portaria da coordenação executiva da CDA, com a nomeação de uma Comissão Especial que conduzirá todo o processo.

Ao final, a comissão indicará quais áreas são formadas por terras devolutas, as áreas particulares com matrículas, bem como as matrículas inconsistentes e as ocupações legítimas e ilegítimas. A PGE participa do fluxo realizando a análise final para controle da legalidade.

Os cartórios de registro de imóveis têm participação fundamental no procedimento, pois o trabalho envolve inúmeras consultas sobre existência de domínio privado na área discriminada.