Por Redação – Foto Reprodução

Roma Negra, maior cidade do mundo com negros fora da África… Estas são algumas das formas as quais é possível se referir a Salvador que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem mais de um terço da sua população se autodeclarando preta.

O número corresponde a 34,4% dos habitantes – ou seja, cerca de 825 mil de 2,4 milhões de moradores da capital baiana. No entanto, nem mesmo esse panorama foi o suficiente para que a cidade celebrasse, nos últimos anos, o Dia da Consciência Negra (20 de Novembro) como feriado.

A data só vai adquirir esse status, em Salvador, a partir desta quarta-feira (20), após o presidente Lula (PT) promulgar, em 2023, uma lei a qual torna o Dia da Consciência Negra um feriado nacional.

Antes disso, o 20 de Novembro era “um dia qualquer na cidade”, com ações sendo realizadas de forma a chamar a atenção às conquistas – suadas – obtidas pelos negros, assim como aos – enormes – desafios que ainda precisam ser enfrentados dia-a-dia.

Mas, qual a explicação?

Após questionamentos ano após ano, finalmente se descobriu a razão pela qual Salvador não celebrava o Dia da Consciência Negra como feriado – aliás, na Bahia, até 2023, somente cinco cidades tinham esse status: Alagoinhas, Lauro de Freitas, Cruz Das Almas, Camaçari e Serrinha.

Pelo Brasil, a data já era celebrada desta forma em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Amazonas e Mato Grosso

No caso da capital baiana, havia um problema na lei. De acordo com a Câmara Municipal de Salvador (CMS), a data não pode ser feriado municipal porque a cidade já preencheu a quantidade prevista na legislação.

Uma lei federal do ano de 1995 diz que o número de feriados municipais não pode ser superior a quatro. Atualmente, os quatro feriados municipais da capital baiana são ligados às celebrações católicas:

  • 7 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa).
  • 8 de junho (quinta-feira): Corpus Christi.
  • 24 de junho (sábado): Dia de São João.
  • 8 de dezembro (sexta-feira): Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia.

Esta mesma norma atribui aos estados a competência para estabelecer um feriado estadual, além de instituir as datas magnas de cada unidade federativa como feriado. Na Bahia, essa data é comemorada no dia 2 de Julho, dia da Independência do Brasil no estado.