Por Redação- Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Lula (PT) sancionou, a Lei n.º 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A norma vai contar com um sistema que será desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
No entanto, o presidente vetou um dispositivo da lei que previa a manutenção dos dados de pessoas condenadas por tipo de crime, por um período de dez anos, após o cumprimento integral da pena.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Lula afirmou que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais para além do período de cumprimento da pena viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou. O veto será submetido ao Congresso Nacional, podendo ser mantido ou derrubado.
A proposta que deu origem à lei (PL n.º 6212/23), foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto foi aprovado pela Casa Legislativa em maio deste ano.
No mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto. Pela nova versão, os dados de pessoas condenadas por crimes sexuais devem ser incluídos no sistema de consulta processual após a decisão em primeira instância. O substitutivo da Câmara foi confirmado neste mês pelo Senado.
Acesso Público
O sistema de consulta processual permitirá acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais.
A regra vale para os seguintes tipos penais: estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; mediação para servir a lascívia de outrem; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; manutenção de casa de prostituição e rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).
O sistema deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.