Por Redação – Foto Divulgação
Depois de uma vitória esmagadora nas urnas, nas eleições do dia 6 de outubro, com 116 mil votos, a prefeita Sheila Lemos alçou mais um importante degrau – quiçá o último – na conquista definitiva do seu segundo mandato, que estava aguardando decisão de Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tribunal deferiu em favor do registro da candidatura da gestora nesta terça-feira (19). A decisão ainda cabe recurso.
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O processo de inelegibilidade de Sheila Lemos foi movido pelas chapas adversárias sob a alegação de que esse seria o terceiro mandato consecutivo no mesmo grupo familiar, já que sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, teria assumido a Prefeitura por 13 dias em dezembro de 2020, após o afastamento, por doença, do então prefeito Herzem Gusmão. Isso só ocorreu após a eleição. Antes disso, Irmã Lemos permaneceu por 10 dias, em 2019, à frente da gestão municipal. Ou seja, fora dos seis meses que antecederam as eleições de 2020.
Ao contrário do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), cuja compreensão foi de que houve sucessão e não substituição, a alegação do TSE é de que “não só o status do afastamento foi precário como a duração da substituição foi de apenas treze dias”. Com essa análise, o TSE julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidaturas (Airc) e deferiu em favor da legibilidade da candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade para o cargo de prefeita de Vitória da Conquista/BA nas Eleições 2024.
Antes dessa decisão, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Procuradoria-Geral Eleitoral também já tinham sinalizado em favor da candidatura de Sheila Lemos. O parecer favorável da PGE, solicitado pelo Ministro do TSE e relator do processo contra Sheila, André Ramos Tavares, foi emitido no dia 9 de novembro.